Brasil terá de investigar guerrilha do AraguaiaA
Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a fazer a
investigação penal da operação empreendida pelo Exército brasileiro
entre 1972 e 1975 para erradicar a Guerrilha do Araguaia. A sentença
determina que o estado brasileiro deverá esclarecer, determinar as
responsabilidades penais e aplicar as sanções previstas em lei pela
"detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas,
entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região"
envolvidas na guerrilha, no período da ditadura militar. A
demanda contra o Brasil foi apresenta à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos em agosto de 1995 pelo Centro pela Justiça e o Direito
Internacional (Cejil) e pela ONG americana Human Rights Watch/Americas,
em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e
seus familiares. A decisão coloca em evidência a divergência de
posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Estado
brasileiro em relação à aplicação da Lei de Anistia de 1979 e à punição
de supostos violadores dos direitos humanos que atuaram na repressão
política durante a ditadura militar. Na decisão a Corte afirma:
"As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e
sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a
Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir
representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente
caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis". A
questão da aplicação da lei foi submetida ao Supremo Tribunal Federal
que, em abril deste ano, por 7 votos a 2, decidiu contra a revogação da
anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a
ditadura militar. De acordo com o relator da Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental movida pela OAB, a anistia concedida em 1979 a
crimes políticos e conexos cometidos durante a vigência do regime
militar foi admitida na Constituição de 1988, por meio da mesma emenda
constitucional que convocou a assembleia nacional constituinte, em 1985. Para
a Corte Interamericana, no entanto , o Brasil "descumpriu a obrigação
de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1
do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que
foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos
humanos". Além de repelir a aplicação da Lei de Anistia
brasileira, a Corte Interamericana reitera que "o Estado é responsável
pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao
reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e
à liberdade pessoal, estabelecidos nos artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos". Para a Corte, o Brasil está em
falta com o ordenamento jurídico interamericano, pois "descumpriu a
obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1,
25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e
aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações
de direitos humanos". A Corte diz ainda que o Estado brasileiro
viola o direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado na
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao impedir "o direito a
buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade
sobre o ocorrido com os desaparecidos na Guerrilha do Araguaia". Além
da investigação dos fatos e apuração de responsabilidades pelo ocorrido
durante a guerrilha, o Brasil foi condenado também a fazer todos os
esforços para localizar as vítimas desaparecidas, identificar e entregar
os restos mortais aos familiares. Entre as 21 determinações que o
Estado brasileiro fica obrigado a se submeter, estão também as de
promover ato público de reconhecimento de responsabilidade a respeito
dos fatos em julgamento e de promover cursos de direitos humanos para os
integrantes da Forças Armadas. Deverá também criar lei que tipifique o
crime de desaparecimento forçado.
http://www.conjur.com.br/2010-dez-14/corte-interamericana-manda-brasil-investigar-guerrilha-araguaia
15/12/2010 |