Vendas ao Poder Público só com
NF-e
Foi prorrogada a obrigatoriedade
de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para Administração Pública para
01/04/2011 tornando sem efeito a data informada no Comunicado SAIF
27/2010.
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes mineiros.
Mesmo assim, as empresas precisam ficar atentas. A partir de 01 de abril de
2011, uma situação nova: as vendas a órgãos públicos deverão estar acobertadas
por NF-e. O alerta é da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Assim, a partir da referida data, a Administração Pública direta ou
indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só
poderá receber mercadoria ou bem acobertado por NF-e, modelo 55, conforme inciso
I, da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009 (vide
alteração pelo Protocolo ICMS 193/2010 assim como a exceção aos setores de
jornais, revistas e outras publicações e atividades de correio, cuja data de
obrigatoriedade será 01/07/2011 nos termos do Protocolo ICMS 191/2010). Fica
vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
Para ficar mais claro, a data da obrigatoriedade de emissão de NF-e nas
vendas a Órgão Público é:
Venda interna a órgão público – data 01/04/2011 (conforme Protocolo ICMS
193/2010), exceção para os setores de publicações de revistas, jornais e outras
(CNAE 1811-3/01; 1811-3/02; 4618-4/03; 4647-8/02; 4618-4/99) assim como para as
atividades de correio CNAE (5310-5/01; 5310-5/02), cuja obrigatoriedade se dará
a partir de 01/07/2011 nos termos do Protocolo ICMS 191/2010.
Ressalta-se que para as prestações de serviço os contribuintes deverão
continuar a emitir o documento próprio. A NF-e só substitui a NF modelo 1 ou
1-A, a qual deve ser emitida para venda de mercadorias.
De acordo com a SEF/MG, os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais
que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações, nos termos
do parágrafo único da cláusula segunda do supracitado Protocolo, poderão emitir
a NF-e avulsa através do sistema de fatura eletrônica – "e-fatura" - disponível
no Portal de Compras do Governo de Minas: http://www.compras.mg.gov.br/
Cabe à Administração Pública, para verificação da validade jurídica de Nota
Fiscal Eletrônica, adotar os procedimentos previstos na Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG nº 4.245, publicada no “Minas Gerais” de 31/08/2010 e também no sítio
da SEF-MG na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4245_2010.htm
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Fonte: Divisão de Escrituração Digital (DED) - Diretoria de Informações
Econômico-Fiscais (DINF) - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
(SAIF) -saif@fazenda.mg.gov.br
Assessoria de Comunicação Social / SEF/ MG
10/12/2010
http://www.agenciaminas.mg.gov.br