NOTÍCIA

Vendas ao Poder Público só com NF-e

Vendas ao Poder Público só com NF-e


Foi prorrogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para Administração Pública para 01/04/2011 tornando sem efeito a data informada no Comunicado SAIF 27/2010.

 A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes mineiros. Mesmo assim, as empresas precisam ficar atentas. A partir de 01 de abril de 2011, uma situação nova: as vendas a órgãos públicos deverão estar acobertadas por NF-e. O alerta é da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

 Assim, a partir da referida data, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por NF-e, modelo 55, conforme inciso I, da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009 (vide alteração pelo Protocolo ICMS 193/2010 assim como a exceção aos setores de jornais, revistas e outras publicações e atividades de correio, cuja data de obrigatoriedade será 01/07/2011 nos termos do Protocolo ICMS 191/2010). Fica vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

Para ficar mais claro, a data da obrigatoriedade de emissão de NF-e nas vendas a Órgão Público é:

Venda interna a órgão público – data 01/04/2011 (conforme Protocolo ICMS 193/2010), exceção para os setores de publicações de revistas, jornais e outras (CNAE 1811-3/01; 1811-3/02; 4618-4/03; 4647-8/02; 4618-4/99) assim como para as atividades de correio CNAE (5310-5/01; 5310-5/02), cuja obrigatoriedade se dará a partir de 01/07/2011 nos termos do Protocolo ICMS 191/2010.

Ressalta-se que para as prestações de serviço os contribuintes deverão continuar a emitir o documento próprio. A NF-e só substitui a NF modelo 1 ou 1-A, a qual deve ser emitida para venda de mercadorias. 

De acordo com a SEF/MG, os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações, nos termos do parágrafo único da cláusula segunda do supracitado Protocolo, poderão emitir a NF-e avulsa através do sistema de fatura eletrônica – "e-fatura" - disponível no Portal de Compras do Governo de Minas:  http://www.compras.mg.gov.br/

Cabe à Administração Pública, para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica, adotar os procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, publicada no “Minas Gerais” de 31/08/2010 e também no sítio da SEF-MG na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4245_2010.htm

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fonte: Divisão de Escrituração Digital (DED) - Diretoria de Informações Econômico-Fiscais (DINF) - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) -saif@fazenda.mg.gov.br 

 

Assessoria de Comunicação Social / SEF/ MG

10/12/2010

http://www.agenciaminas.mg.gov.br

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais


http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/notafiscaleletronicaalteracao101210.htm
14/12/2010


20-11-2014
0;
20-11-2014
Carf, a prova na Câmara Superior e outras questões fiscais
20-11-2014
Empresa que adquire bem de boa-fé mantém crédito de ICMS

  Fale consoco pelo MSN ®
English    English
Rua Fernandes Tourinho, 470 - Salas 711/712, Savassi, Belo Horizonte / MG, Brasil - CEP: 30112-000 - Telefax: (55-31) 3347-4790
Copyright 2007, AC Portal. Todos os direitos reservados a Guimarães Pereira - Advogados e Consultores.
ACPortalRLM