Receita divulga regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de 2011, ano calendário 2010 Prazo para entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril de 2011
A
Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da
União de hoje (13/12), da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que
dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010,
pela pessoa física residente no país.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
Ø Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.
Ø Obrigatoriedade de apresentação da declaração;
§ Está
obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu
rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e
dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e
quinze reais e oito centavos);
§ Receita
com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração
o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$
112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte
e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis
mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).
Ø Opção pelo desconto simplificado;
A
opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções
previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por
cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$
13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em
2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e
três reais e sessenta e três centavos).
Outras Deduções
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2010/12/13/2010_12_13_18_11_54_870873457.html
14/12/2010 |