Tributação envolvendo Espanha fica mais brandaA
Espanha foi retirada da lista de países apontados como Regimes Fiscais
Diferenciados, o nome como são conhecidos na burocracia oficial os
paraísos fiscais, publicada nesta quinta-feira (2/12) pela Receita
Federal. Com isso, transações envolvendo o país deixam de estar sujeitas
às regras de preço de transferência, entre outras mudanças. A
exclusão do país da lista foi feita após pedido de revisão apresentado
pelo governo espanhol. Em junho, a Espanha foi ncluída pela Receita na
lista negra, incluindo 14 países com Regime de Tributação Favorecida,
por meio da Instrução Normativa 1.037. De acordo com o sócio da
área de Tributos da Ernst & Young Terco, Sérgio André Rocha, alguns
dos países listados como regimes fiscal e tributário diferenciados não
têm essa classificação internacionalmente. “Alguns dos regimes apontados
como privilegiados foram considerados não abusivos no último relatório
sobre Harmful Tax Competition (concorrência fiscal nociva),
editado pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico), o que pode ser interpretado como uma inconsistência entre a
legislação brasileira e a prática mundial”, afirma. Entre as
práticas de regimes fiscais que a Receita caracteriza como Regimes
Fiscais Privilegiados estão não tributar a renda ou tributar à alíquota
máxima de 20%; conceder vantagem fiscal a pessoa jurídica ou física não
residente sem exigência de atividade econômica substancial no país ou
condicionada ao não exercício de atividade econômica; não tributar ou
praticar a alíquota máxima de 20% sobre os rendimentos auferidos fora do
seu território; e não permitir o acesso às informações relativas à
composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações
econômicas realizadas. Leia a publicação da Receita Federal: DOU de 2.12.2010
Concede efeito suspensivo da inclusão da Espanha na relação de países
detentores de regime fiscal privilegiado, prevista na Instrução
Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010. O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e
tendo em vista o disposto no inciso IV do § 1º e o § 2º do art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 1.045, de 23 de junho de 2010, declara: Art.
1º Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Espanha na relação de
países detentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às
pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Entidad de Tenencia de
Valores Extranjeros (E.T.V.Es.), prevista na Instrução Normativa RFB nº
1.037, de 4 de junho de 2010, tendo em vista o pedido de revisão,
apresentado pelo Governo daquele país. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
http://www.conjur.com.br/2010-dez-03/receita-retira-espanha-lista-paises-regime-fiscal-diferenciado
03/12/2010 |