Isonomia entre lusos e nativos não é automáticaPortuguês
residente no Brasil deve solicitar ao governo brasileiro o privilégio
de ter os mesmos direitos dos cidadãos nascidos no país. Com esse
entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus
a um português que pedia a revogação de sua expulsão do país. De acordo
com o ministro Marco Aurélio, relator do caso, o tratamento
igualitário, previsto na Constituição, não é automático. O
português afirmou que não foram observados os preceitos do Estatuto do
Estrangeiro (Lei 6.815/80) ao ser determinada sua expulsão do Brasil, já
que ele constitui família em solo brasileiro. O Consulado Geral de
Portugal, ao pedir o HC em favor do português, sustentou que ele “vive
em união estável com brasileira há mais de cinco anos e possui três
filhos e neta, também brasileiros”. E, por isso, ele não pode ser
expulso do território nacional. De acordo com os autos, ele foi
processado e preso na década de 1990. Segundo o consulado, ele cumpriu
seu tempo de prisão “integralmente, com bom comportamento”, tendo
“quitado sua dívida com a sociedade”. Argumentou, ainda, que “anos se
passaram e sua reintegração à sociedade foi total, tanto que trabalhou
digna e honestamente” e constituiu família. No entanto, para o
ministro Marco Aurélio, “a expulsão atendeu aos requisitos necessários”,
pois, na época, os filhos não viviam na dependência do português e,
“inclusive, ele estava separado e até mesmo recluso”. Segundo o relator,
a expulsão atendeu aos requisitos legais previstos nas alíneas 'a' e
'b' do inciso II, do artigo 75 da Lei 6.815/80. Sobre o tratamento
igualitário para os portugueses residentes no país, o ministro destacou
que para ser eficaz "o disposto no referido preceito de tratamento
igualitário aos considerados nacionais" seria necessário o requerimento
formal do súdito português e da aquiescência do Estado brasileiro, "não
operando efeitos automáticos”. Os demais ministros acompanharam o
relator e negaram o HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. HC 100793
http://www.conjur.com.br/2010-dez-03/tratamento-igualitario-entre-portugues-brasileiro-nao-automatico
03/12/2010 |