STF altera dispositivos de seu regimento para aperfeiçoar instituto da repercussão geral e cria nova classe processual
Os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiram em sessão administrativa realizada logo após a
sessão plenária de hoje (1º) alterar o Regimento Interno da Corte
(artigo 323) para permitir que o ministro presidente atue como relator
dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de
repercussão geral.
Caso a repercussão geral do tema tratado
no recurso seja reconhecida, o processo será então distribuído,
mediante sorteio, a um ministro relator. O artigo 13 do Regimento
Interno já permite que o presidente do STF atue como relator em recursos
extraordinários e agravos de instrumento até eventual distribuição, mas
diante de dificuldades de gerenciamento interno dos recursos
representativos da controvérsia, a nova alteração foi proposta.
Para dar celeridade e simplificar o
julgamento de recursos em que se aplica a jurisprudência pacífica da
Corte, foi aberta a possibilidade do julgamento de mérito desses
processos por meio eletrônico (Plenário Virtual). Essas alterações foram
aprovadas contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e
Dias Toffoli.
Na sessão desta noite também foi
alterado mais um artigo do Regimento (art. 325) com o objetivo de
fortalecer o instituto da repercussão geral, fazendo com que os chamados
“representativos da controvérsia” cumpram seu verdadeiro papel, ou
seja, forneçam o maior número possível de subsídios relativos ao tema
objeto do recurso, já que o entendimento a ser fixado pelo STF será
uniformizado.
Na sistemática atual, o ministro relator
tem acesso a um número reduzido de processos, sendo os demais, de
outros relatores, devolvidos por decisão monocrática à instância de
origem, para que lá aguardem a decisão do STF.
Com isso, os diferentes argumentos
trazidos nos diversos processos não são aproveitados. A emenda
regimental resolve este problema, na medida em que permite ao ministro
relator do recurso paradigma fazer uma reunião de processos, para que
possa fazer uma análise mais ampla da questão tratada.
Nova classe processual
Na sessão administrativa de hoje, foi
aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF,
denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento
de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso
extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do
agravo (Lei nº 12.322/2010), que entra em vigor na próxima semana. Agora
haverá o RE e o RE com agravo (aRE).
Com a nova lei, os agravos destinados a
provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal
de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para
serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova
regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é
encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo
deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento
do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se
aplica à matéria penal.
VP/EH