Conciliação
CNJ - Tribunais de todo o país terão que montar núcleos de conciliação
O
CNJ aprovou resolução que institui a chamada "Política Nacional de
Tratamento dos Conflitos de Interesses", como forma de assegurar a
conciliação e mediação de tais conflitos em todo o país. Por meio da
resolução, os tribunais terão que oferecer, além da solução dos
processos com as sentenças dos juízes, outros mecanismos de resolução
das controvérsias entre as partes por meios consensuais, bem como
prestar atendimento e orientação aos cidadãos.
Uma
das novidades a serem implantadas por meio da resolução é a criação de
núcleos permanentes de métodos consensuais para a solução de conflitos
e, também, instalação de centros judiciários com o mesmo objetivo para
atender a juízos, juizados e varas com competência nas áreas cível,
fazendária, previdenciária, de família ou dos juizados especiais cíveis e
fazendários. Tais núcleos devem ser criados pelos tribunais dentro de
30 dias. Já em relação aos centros judiciários, o CNJ estabeleceu prazo
de quatro meses para que sejam instalados.
Pacificação social
Caberá
aos tribunais, ainda, criar e manter um banco de dados sobre as
atividades de cada centro de conciliação. As informações a serem
coletadas serão compiladas e monitoradas pelo CNJ, que por sua vez
criará o "Portal da Conciliação", a ser disponibilizado no site do órgão
na internet.
De
acordo com o CNJ, a política nacional de conciliação objetiva a boa
qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do
Judiciário, da cultura de pacificação social. Neste sentido, serão
observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada
formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para
esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.
Parcerias
Caberá
ao Conselho, ainda, auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos
e, inclusive, firmar parcerias com entidades públicas e privadas para
ações que venham a auxiliar a conciliação. Para a implantação do
programa, o CNJ estabelece que seja constituída uma rede formada por
todos os órgãos do Poder Judiciário, entidades parceiras, universidades e
instituições de ensino.
O
trabalho permitirá o estabelecimento de diretrizes para implantação de
políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de
conflitos e, também, o desenvolvimento de conteúdo programático e ações
voltadas para a capacitação, em métodos consensuais, de solução de
conflitos por parte de servidores, mediadores e conciliadores.