STF suspende dispositivo do ADCT sobre precatóriosApós
o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal suspendeu dispositivo do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de
precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional
30/2000, de forma parcelada, em até dez anos. A decisão foi tomada no
julgamento conjunto das medidas cautelares em duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade. O dispositivo contestado acrescentou o
artigo 78 no ADCT. Na prática, ele possibilitou o parcelamento de
precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas. Isso
tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC
30, em 13 de setembro de 2000, quanto para créditos que viessem a ser
gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999. No
início do julgamento, em fevereiro de 2002, o relator das duas ações,
ministro Neri da Silveira (aposentado) votou pela concessão das
liminares pedidas pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da
Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos. Até
a continuidade do julgamento na tarde desta quinta-feira (25/11),
haviam acompanhado o relator, pelo deferimento das cautelares, os
ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Cezar Peluso.
Divergiram do relator os ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim
Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie (esta
parcialmente). Após o empate na votação, em fevereiro deste ano,
os ministros decidiram aguardar o voto do decano, que na ocasião estava
ausente do Plenário em virtude de licença médica. Em seu voto, o
ministro Celso de Mello disse concordar com os fundamentos do voto do
relator, no sentido de que a procrastinação no tempo dos precatórios
pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional terminaria por
privar de eficácia imediata uma sentença judicial com trânsito em
julgado. De acordo com o relator, isso configuraria um atentado contra a
independência do Poder Judiciário. Segundo Celso de Mello, o
dispositivo violaria a coisa julgada material, ferindo a separação de
poderes e a exigência de segurança jurídica. “A coisa julgada material é
manifestação do estado democrático de direito, fundamento da república
brasileira”, frisou o ministro. Assim, acolhendo as razões do
relator, o decano votou no sentido de suspender a expressão constante do
caput do artigo 78, do ADCT, incluído pela EC 30/2000 – “os precatórios
pendentes na data da promulgação desta emenda” –, formando a maioria
pelo deferimento das cautelares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ADIs 2.356 e 2.362
http://www.conjur.com.br/2010-nov-26/supremo-suspende-dispositivo-adct-parcelamento-precatorios
26/11/2010 |