NOTÍCIA

OAB obtém liminar contra dispositivo da MP 507 e Portaria da Receita

Administração fazendária

OAB obtém liminar contra dispositivo da MP 507 e Portaria da Receita

A OAB obteve liminar em mandado de segurança coletivo impetrado na Justiça Federal contra MP 507  e portaria 2166/10 , que trata de sigilo fiscal e fixa obrigatoriedade de procuração pública para os advogados representarem seus clientes no âmbito da administração fazendária. A petição inicial foi preparada pelo conselheiro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.

"Dessa forma, se encerra mais uma exigência sem fundamento, que cerceava o direito de defesa do contribuinte brasileiro, além de burocratizar e encarecer um procedimento amplamente utilizado do instrumento particular. As prerrogativas profissionais dos advogados saem vitoriosas e, por conseguinte, o direito de defesa dos cidadãos", afirmou Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP, que ressaltou o trabalho desenvolvido pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional paulista.

"A liminar é uma grande vitória da OAB, com abrangência nacional, e que assim permite aos cidadãos voltarem a contar com os advogados de defesa perante os órgãos da administração pública, especialmente a Receita Federal, sem a barreira de acesso instituída pela MP 507 e pelas portarias (1860/10 e 2166/10) ilegais e inconstitucionais editadas nesse sentido", garantiu Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, que também irá pedir à Justiça Federal reconsideração para que sejam abrangidos os estagiários de Direito.

A notícia da liminar foi anunciada durante sessão do Conselho Seccional da OAB/SP ontem, 22/11, no salão nobre da Seccional Paulista, pelo presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante.

"Foi fundamental o papel da advocacia paulista, especialmente ao conselheiro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, para derrubar o dispositivo da MP 507 e portarias, que impunham ao advogado o uso de procuração pública. Quero agradecer pelo empenho e pela peça bem fundamentada que garantiu a liminar", ressaltou o presidente da Conselho Federal, para quem a MP constitui uma "verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuinte" e institui "prática arcaica e cartorária".

  • Processo : 50.542-90.2010.4.01.3400

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI121752,41046-OAB+obtem+liminar+contra+dispositivo+da+MP+507+e+Portaria+da+Receita
23/11/2010


20-11-2014
0;
20-11-2014
Carf, a prova na Câmara Superior e outras questões fiscais
20-11-2014
Empresa que adquire bem de boa-fé mantém crédito de ICMS

  Fale consoco pelo MSN ®
English    English
Rua Fernandes Tourinho, 470 - Salas 711/712, Savassi, Belo Horizonte / MG, Brasil - CEP: 30112-000 - Telefax: (55-31) 3347-4790
Copyright 2007, AC Portal. Todos os direitos reservados a Guimarães Pereira - Advogados e Consultores.
ACPortalRLM