Administração fazendária
OAB obtém liminar contra dispositivo da MP 507 e Portaria da Receita
A OAB obteve liminar em mandado de segurança coletivo impetrado na Justiça Federal contra MP 507 e portaria 2166/10 ,
que trata de sigilo fiscal e fixa obrigatoriedade de procuração pública
para os advogados representarem seus clientes no âmbito da
administração fazendária. A petição inicial foi preparada pelo
conselheiro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão
de Direito Tributário da OAB/SP.
"Dessa forma, se encerra mais uma exigência sem fundamento, que cerceava o direito de defesa do contribuinte brasileiro, além de burocratizar
e encarecer um procedimento amplamente utilizado do instrumento
particular. As prerrogativas profissionais dos advogados saem vitoriosas
e, por conseguinte, o direito de defesa dos cidadãos", afirmou Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP, que ressaltou o trabalho desenvolvido pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional paulista.
"A liminar é uma grande vitória da OAB, com abrangência nacional, e
que assim permite aos cidadãos voltarem a contar com os advogados de
defesa perante os órgãos da administração pública, especialmente a
Receita Federal, sem a barreira de acesso instituída pela MP 507 e pelas
portarias (1860/10 e 2166/10) ilegais e inconstitucionais editadas nesse sentido",
garantiu Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, que também irá pedir à
Justiça Federal reconsideração para que sejam abrangidos os estagiários
de Direito.
A notícia da liminar foi anunciada durante sessão do Conselho Seccional da OAB/SP ontem, 22/11, no salão nobre da Seccional Paulista, pelo presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante.
"Foi
fundamental o papel da advocacia paulista, especialmente ao conselheiro
Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, para derrubar o dispositivo da MP
507 e portarias, que impunham ao advogado o uso de procuração pública. Quero agradecer pelo empenho e pela peça bem fundamentada que garantiu a liminar", ressaltou o presidente da Conselho Federal, para quem a MP constitui uma "verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuinte" e institui "prática arcaica e cartorária".