Receita muda portaria sobre punições de sigilo fiscalA
menos de uma semana após a paralisação de parte dos servidores da
Receita Federal em protesto contra a Medida Provisória 507, que prevê
punições mais duras para os servidores que vazarem informações
protegidas por sigilo fiscal, a Receita revogou a portaria que
regulamentava a MP e publicou um novo texto. Desta vez, mais detalhado. A
notícia é do Paraná Online. De acordo com o assessor
técnico do gabinete da Secretaria da Receita, João Maurício Vital, a
revisão das normas publicadas na portaria de 13 de outubro já estava
prevista e não tem relação com o movimento da categoria na última
quinta-feira. Segundo ele, como a MP 507 alterava o procedimento de
trabalho dos servidores, uma primeira portaria teve de ser feita às
pressas para não prejudicar o fluxo de operações no órgão. "Desde o
dia da publicação da primeira portaria, começamos a fazer a revisão.
Mas esperamos chegar uma grande quantidade de sugestões para fazer uma
correção definitiva", afirmou. "Inclusive, na semana passada o estudo já
estava pronto, mas ainda não tinha passado por todas as áreas de
análise antes da publicação. O sindicato não sabia do teor e dos
detalhes da revisão, mas sabia que um novo texto estava sendo
preparado", completou Vital. Os auditores alegam que a MP trouxe
insegurança para o trabalho de fiscalização no combate à sonegação
porque o ônus da prova de acesso imotivado de dados protegidos por
sigilo fiscal passou a ser responsabilidade do servidor. Segundo Vital, o
novo texto contemplou as sugestões da categoria para incluir atividades
que ficaram de fora na primeira portaria. No entanto, essa questão, a
que mais gerou reclamação por parte dos auditores, não foi alterada. Entre
as principais alterações em relação ao texto inicial está a inclusão
dos estagiários da Receita como pessoas autorizadas a terem acesso a
processos que contenham informações sigilosas. Para Vital, no entanto,
essa possibilidade não compromete a segurança das informações porque os
estagiários não possuem senha pessoal para acessar os bancos de dados e,
em tese, estão sujeitos às mesmas punições dos demais servidores. "Claro
que não é um estagiário de qualquer área, mas dependendo da atividade
que eles desempenham, precisam ter acesso a dados para subsidiar
atividade acadêmica. Um estagiário na área de Direito, por exemplo,
precisa ver um processo fiscal para aprender como funcionam os
julgamentos", argumentou Vital. Pela nova portaria, o acesso a
dados sigilosos também será autorizado para pesquisas de servidores que
estejam fazendo mestrado ou doutorado. Ainda assim, o acesso será
acompanhado pela Receita e as informações não poderão ser divulgadas.
Além disso, para incluir municípios menores, onde não há cartórios de
notas, a revisão tem o reconhecimento de procurações públicas feitas em
cartórios de registro, que não constavam na regulamentação anterior. Outra
mudança incluiu os serviços feitos no Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex) no conjunto das operações com acesso a dados
sigilosos que podem ser feitas sem a necessidade de uma procuração
pública, caso a outorga de poderes a terceiros, como despachantes
aduaneiros, seja feita por meio de certificação digital. "A Receita já
realizava diversas operações nesse modelo no portal e-CAC, e essa
inclusão o comércio exterior, pois agiliza o desembaraço de mercadorias
nas alfândegas", concluiu Vital.
http://www.conjur.com.br/2010-nov-11/receita-federal-muda-portaria-punicoes-sigilo-fiscal
12/11/2010 |