CNJ
Plenário aprova modificações na resolução 115 para disciplinar o pagamento de precatórios
O
plenário do CNJ aprovou, na sessão de terça-feira, 9/11, modificações
na sua resolução 115 que trata sobre o pagamento dos precatórios, para
tornar possível o cumprimento da Emenda 62/09 (clique aqui).
A principal mudança é a fixação do prazo de 15 anos para a quitação dos
precatórios, independentemente do regime de pagamento escolhido pelo
ente devedor, mensal ou anual.
Antes
da modificação, a norma deixava brecha para que o prazo de 15 anos não
fosse cumprido pelos credores que optassem pelo regime mensal. Segundo a
Emenda 62 (clique aqui),
pelo regime de pagamento mensal, o ente devedor deve destinar uma
parcela mínima de sua receita líquida para o pagamento dos precatórios –
em geral de 1,5% - o que, em muitos casos, torna impossível a quitação
no prazo estipulado pela emenda constitucional.
Agora,
pela nova redação dada à resolução, ainda que o ente devedor opte pelo
regime mensal, terá que quitar a dívida dos precatórios em no máximo 15
anos. Pelo regime anual, o pagamento do montante global da dívida com
precatórios já era claramente dividido em 15 anos.
A
resolução do CNJ estabelece ainda que após o depósito mensal ou anual
do valor mínimo exigido nas contas especiais, é possível que os
devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na
Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. De acordo com o conselheiro
Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, a medida permite que
alguns Estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na
Justiça do Trabalho.
Listagens
Será
permitido também que os TJs, de comum acordo com os TRTs e com a
Justiça Federal optem pela manutenção das listagens de precatórios em
cada tribunal, ao invés da listagem única. Nesse caso, o valor
depositado será distribuído de maneira proporcional às Cortes.
Outra
mudança no texto garante que o advogado receba os honorários
advocatícios caso o credor do precatório não seja localizado. A
resolução do CNJ estabelece também que, em caso de atraso no pagamento,
os TJs incluam a entidade devedora no Cadastro de Entidades Devedoras
Inadimplentes e comuniquem ao CNJ o valor da parcela não depositada,
para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participação dos
Municípios.
Convênios
O
texto aprovado abriu a possibilidade para que os TJs firmem convênios
com bancos oficiais no intuito de permitir o repasse ao Judiciário de
parcela dos ganhos auferidos com as aplicações financeiras feitas a
partir dos valores depositados nas contas especiais dos precatórios para
reaparelhamento do Judiciário, após assegurados os juros e correção
monetária aos credores. A prática, porém, não é nova na Justiça, e já
ocorre, por exemplo, com os ganhos em relação aos depósitos judiciais.
Os bancos serão selecionados por meio de um processo de licitação, e os
ganhos deverão ser divididos proporcionalmente entre a Justiça Estadual,
Federal e Trabalhista.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, lembrou durante a aprovação do novo texto que a entidade protocolou contra a Emenda 62 (clique aqui) uma ADIn, no STF, por considerá-la "um calote contra a sociedade".