Os advogados que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) não precisarão apresentar procuração pública nos processos em
andamento para pedir vista ou cópia dos autos. No entanto, o documento
será exigido caso o contribuinte, no decorrer do processo, mude de
representante. As determinações estão na Portaria Carf nº 45, que
disciplina a aplicação da polêmica Medida Provisória (MP) nº 507, em
vigor desde o início do mês.
A MP, que estabelece punições para a quebra de sigilo fiscal, exige
que o advogado tenha procuração pública, lavrada em cartório com a
presença do cliente, para atuar em processos administrativos. Até então,
bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de
assinatura. Diante da imposição, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
resolveu questionar a medida provisória na Justiça Federal de Brasília.
"A exigência da procuração pública contraria os objetivos do processo
administrativo, como informalidade, agilidade e ausência de custas",
diz a advogada Mary Elbe Queiroz, advogada do Queiroz Advogados. Para
ela, a medida deve burocratizar ainda mais o acesso dos advogados aos
autos, sendo que as sessões de julgamento são públicas e as decisões são
acessíveis pela internet. "Todo esse sigilo é relativo."
A portaria do Carf, por outro lado, soluciona as dúvidas de muitos
advogados, segundo a advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria
Tributária. Isso porque, após a MP muitos vinham se perguntando se
teriam que apresentar a procuração também nos processos em andamento no
órgão.
A OAB prepara, desde a semana passada, um mandado de segurança
coletivo contra a nova exigência. A ação já deveria estar tramitando na
Justiça Federal de Brasília. Porém, segundo o presidente nacional da
OAB, Ophir Cavalcante, a construção da petição inicial demandou um tempo
maior, mas deve ser finalizada até amanhã.
A entidade deve questionar o artigo 5º da MP, que estabeleceu a
exigência de procuração pública. Para a OAB, o dispositivo restringe o
exercício da profissão, atentando contra as prerrogativas da advocacia e
onerando ainda mais o contribuinte. A entidade, de acordo com o
presidente, recebeu dezenas de reclamações de advogados que, em um
primeiro momento, foram impedidos de atuar nos processos
administrativos.
Adriana Aguiar | De São Paulo
28/10/2010
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/328905/conselho-nao-exigira-procuracao-publica
28/10/2010 |