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Processo administrativo fiscal - Definidas as regras para vista dos autos ou obtenção de cópias de processos É facultada ao sujeito passivo e ao Procurador da Fazenda Nacional (PGFN), a qualquer tempo, vista dos autos ou a obtenção de cópia de peças de
Processo administrativo fiscal - Definidas as regras para vista dos autos ou obtenção de cópias de processos
 
É facultada ao sujeito passivo e ao Procurador da Fazenda Nacional (PGFN), a qualquer tempo, vista dos autos ou a obtenção de cópia de peças de processo administrativo fiscal em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mediante requerimento específico, a ser juntado aos autos.

(Portaria Carf nº 45/2010 - DOU 1 de 26.10.2010)
 
Fonte:
Editorial IOB
 
Associação Paulista de Estudos Tributários, 27/10/2010  11:28:48  

É facultada ao sujeito passivo e ao Procurador da Fazenda Nacional (PGFN), a qualquer tempo, vista dos autos ou a obtenção de cópia de peças de processo administrativo fiscal em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mediante requerimento específico, a ser juntado aos autos.

(Portaria Carf nº 45/2010 - DOU 1 de 26.10.2010)
 
Fonte:
Editorial IOB
 
Associação Paulista de Estudos Tributários, 27/10/2010  11:28:48  

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=12145
27/10/2010


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