Processo administrativo fiscal - Definidas as regras para vista dos autos ou obtenção de cópias de processos
É
facultada ao sujeito passivo e ao Procurador da Fazenda Nacional
(PGFN), a qualquer tempo, vista dos autos ou a obtenção de cópia de
peças de processo administrativo fiscal em tramitação no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mediante requerimento
específico, a ser juntado aos autos.
(Portaria Carf nº 45/2010 - DOU 1 de 26.10.2010) |
Associação Paulista
de Estudos Tributários, 27/10/2010
11:28:48 |
É
facultada ao sujeito passivo e ao Procurador da Fazenda Nacional
(PGFN), a qualquer tempo, vista dos autos ou a obtenção de cópia de
peças de processo administrativo fiscal em tramitação no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mediante requerimento
específico, a ser juntado aos autos.
(Portaria Carf nº 45/2010 - DOU 1 de 26.10.2010) |
Associação Paulista
de Estudos Tributários, 27/10/2010
11:28:48 |
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=12145
27/10/2010 |