IOF - Esclarecimentos sobre as medidas anunciadas pelo MF
O
Exmo. Sr. Ministro da Fazenda anunciou na tarde desta segunda, 18 de
outubro, novas medidas para reduzir a pressão sobre a taxa de câmbio.
O
decreto n° 7330, publicado no Diário Oficial da União de hoje (19/10),
estabelece, relativamente às operações de câmbio para ingresso de
recursos de investidor estrangeiro, aumento de alíquota do IOF para a
redução da volatilidade dos fluxos cambiais, desestimulando a realização
de operações financeiras de curto prazo, concorrendo para reduzir a
pressão sobre a taxa de câmbio.
Para
tanto, a alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio para
ingresso de recursos para aplicação nos mercados financeiros e de
capital passa de 4 (elevação ocorrida recentemente através do Decreto nº
7.323, de 4 de outubro de 2010) para 6%.
Também
foi alterada a alíquota do IOF que incide sobre as operações de câmbio
efetuadas por investidor estrangeiro para ingresso de valores destinados
à constituição de garantias exigidas por bolsas de valores, de
mercadorias e futuros. Tais garantias são instrumentos de salvaguardas
financeiras utilizados pelo mercado futuro. Tal alíquota passa de 0,38%
(pois é classificada como serviços diversos pelo Regulamento do Mercado
de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)) para 6%.
Os
aumentos das alíquotas do IOF só incidem sobre as liquidações de
operações de câmbio contratadas a partir de 19 de outubro de 2010.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2010/10/19/2010_10_19_10_16_03_744150268.html
27/10/2010 |