Mãe pode mudar com filhos sem avisar pai, diz UENa
Irlanda, quando os pais da criança não são casados, a guarda do menor é
automaticamente da mãe. O pai só ganha esse direito na Justiça. Caso
contrário, é a mulher que se responsabiliza pela criação das crianças e
pode escolher, entre outras questões, onde quer morar. Foi o que fez uma
cidadã inglesa ao deixar o seu marido irlandês e a casa dos dois na
Irlanda e levar os três filhos do casal para a Inglaterra. Para a União
Europeia, se a guarda era mesmo da mãe, não houve qualquer ilegalidade
na mudança de país, mesmo sem o conhecimento do pai. O Tribunal de
Justiça da União Europeia foi chamado para se manifestar pela Suprema
Corte da Irlanda, que tem em suas mãos o imbróglio familiar para
decidir. O que o Judiciário irlandês queria saber é se a lei do país que
diz que o pai, quando não é casado com a mãe só tem direito à guarda
dos menores com decisão judicial, violava alguma regra da comunidade
europeia. O irlandês abandonado pediu à Justiça do seu país o
retorno dos seus filhos. A mãe, com quem viveu 10 anos, mas com a qual
nunca foi casado, o abandonou para se refugiar em um abrigo de mulheres.
Alegou que sofria violência em casa. Pouco depois, antes mesmo de o pai
questionar a guarda das crianças, ela voltou para a Inglaterra com os
filhos do casal, que têm nove, sete e três anos, debaixo dos braços. Pela
Convenção de Haia, que visa proteger a criança em disputas
internacionais, e pelas regras da União Europeia, quando uma criança é
levada ilegalmente do seu país, o Judiciário do Estado onde ela se
encontra deve determinar imediatamente o seu retorno. Com base nessas
regras, o irlandês pediu à Justiça inglesa que mandasse seus filhos de
volta para a Irlanda. Esse retorno, no entanto, só pode ser
determinado se as crianças foram tiradas do país de forma irregular e
quem decide isso é o país de onde os menores saíram. Neste caso, a
Irlanda. Lá, o Judiciário, em princípio, considerou que a mãe tinha a
guarda quando partiu com os pequenos. O pai, que se preparava para
requerer seu direito na Justiça, não conseguiu iniciar o processo antes
da saída da ex-companheira. A Justiça irlandesa, então, recusou
considerar irregular a retirada das crianças. Quando a história
chegou à Suprema Corte, os julgadores se questionaram se a lei que prevê
a guarda automática da mãe quando ela não é casada com o pai viola
regras da União Europeia. Resolveram enviar um questionamento para que o
Tribunal de Justiça da UE se manifestasse. Os juízes europeus, ao
analisar a legislação irlandesa, consideraram que ela é razoável e
aceita pelas normas da comunidade europeia. Eles levaram em conta que,
dada a variedade de relações extraconjugais, é válido determinar que o
pai que não é casado com a mãe só tem direito à guarda dos filhos se for
lutar por isso na Justiça. Uma vez que a mãe tem a guarda dos
menores, explicaram os juízes, impedi-la de mudar de país com os seus
filhos violaria o seu direito à livre circulação. Não há, portanto, que
ser considerado nem violação à Convenção de Haia e nem às regras
europeias, afirmou o tribunal. Com o esclarecimento enviado à Suprema
Corte da Irlanda, a palavra volta ao Judiciário de lá, que provavelmente
vai declinar da sua competência. Isso porque, pelos tratados
internacionais, a discussão sobre guarda de crianças tem de ser travada
no país onde elas moram.
http://www.conjur.com.br/2010-out-23/mae-guarda-filhos-mudar-pais-avisar-pai-ue
25/10/2010 |