STJ homologa sentença arbitral estrangeira proferida em ação de cobrança
A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acolheu o pedido de homologação de sentença estrangeira
formulada por José Luís Miniello contra Cláudio Fernando Noronha,
Roberto Tena e Otto Guilherme Huffemabucher.
Miniello ajuizou,
perante o Poder Judiciário da República do Paraguai, ação de cobrança
contra os três brasileiros, em virtude do inadimplemento de contrato de
compra e venda de imóvel. Alegou que nessa ação transitou em julgado a
sentença que os condenou ao pagamento de US$ 112.252,80.
Em seu
pedido de homologação, Miniello sustentou a impossibilidade de encontrar
bens no Paraguai que pudessem satisfazer o crédito executado e a
nacionalidade brasileira dos três. O objetivo é a possibilidade de
ajuizar a ação executiva no Brasil.
Cláudio Fernando Noronha
contestou o pedido, argumentando a ausência de comprovação do trânsito
em julgado da sentença estrangeira, a existência de bens dos três
brasileiros no Paraguai, a inexistência de cópia integral da sentença e
da petição inicial e a irregularidade da citação no processo alienígena.
Roberto Tena, representado pela Defensoria Pública da União,
apresentou contestação, alegando a nulidade da citação por edital – pois
não está em local ignorado, incerto ou inacessível – e a irregularidade
da citação no processo que tramitou perante o juízo paraguaio. Otto
Guilherme foi citado por meio de carta de ordem, mas não apresentou
resposta.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi,
ressaltou que a sentença foi proferida por autoridade competente, na
medida em que os contratos inadimplidos foram celebrados no Paraguai, de
acordo com as leis vigentes naquele país, não se tratando de causa de
competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira. Além disso, a
ministra destacou que os três brasileiros foram devidamente citados por
meio de oficial de Justiça.
Por fim, a relatora afirmou que
todos os documentos dos autos, inclusive a sentença homologanda, estão
autenticados pelo Consulado Geral do Brasil em Assunção e devidamente
acompanhados de tradução por tradutor público juramentado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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19/10/2010 |