A recém-editada Medida Provisória (MP) nº 507, que estabelece punições
para a quebra de sigilo fiscal, deixou mais complicada a vida dos
advogados que atuam na defesa dos contribuintes em processos
administrativos e pode ser questionada na Justiça pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). A MP, regulamentada por portaria da Receita
Federal publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), exige que o
profissional tenha procuração pública, lavrada em cartório com a
presença do cliente. Até então, bastava uma procuração particular, com
um simples reconhecimento de assinatura.
A OAB já instituiu um relator para estudar o assunto e na próxima
reunião do Pleno do Conselho Federal, marcada para os dias 18 e 19, deve
decidir de que forma vai questionar a medida provisória na Justiça. "A
exigência impede o livre exercício da profissão. Vamos ter que reagir",
diz o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante. "Os advogados não
podem pagar por um problema gerado pela própria Receita Federal, que não
tem a necessária competência para garantir o sigilo das pessoas."
A exigência de procuração pública consta do artigo 5º da MP 507. Após
a publicação da norma no dia 6, muitas delegacias da Receita Federal
passaram a impor, automaticamente, a apresentação do novo documento,
inclusive para os processos em andamento. Nos Estados de São Paulo e
Espírito Santo, por exemplo, vários profissionais foram impedidos de
atuar na sexta-feira. A Portaria RFB nº 1.860, que regulamentou a
medida provisória, no entanto, alterou a situação. O artigo 8º manteve
em vigor as procurações particulares já anexadas a processos. Elas terão
validade de cinco anos. "Um prazo até razoável", afirma a advogada
Eloisa Barros Curi, sócia do escritório Demarest & Almeida
Advogados, aliviada por não ter que trocar praticamente todas as
procurações dos cerca de mil processos administrativos que acompanha.
As antigas procurações continuarão valendo para a apresentação de
apelações ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo
a Receita Federal. Para evitar problemas com a fiscalização e que os
processos sejam carimbados com a frase "protocolado por insistência do
contribuinte", advogados costumam apresentar novas procurações nos
recursos, apesar de já constarem dos autos. Por prevenção, o advogado
Marcelo Knopfelmacher, do escritório que leva o seu nome, pretende
anexar o novo documento nos casos que levar ao Carf. "É melhor não
arriscar. Na prática, a realidade do balcão da Receita é outra", diz.
Nos novos processos, passam a ser exigidas as novas procurações, que
podem conferir poderes amplos e gerais ou específicos e especiais.
Porém, terão prazo de validade de cinco anos, sendo vedado o
substabelecimento por instrumento particular. O novo documento, que deve
ter obrigatoriamente CPF ou CNPJ de outorgante e outorgado, vai gerar
um custo adicional para o contribuinte. Em um cartório do Estado de São
Paulo, uma procuração com valor econômico custa R$ 135,00. Antes, com o
reconhecimento de assinatura, gastava-se apenas R$ 3,00.
De acordo nota de esclarecimento enviada pela Receita Federal, a
exigência, comemorada pelas entidades que congregam os cartórios do
país, "visa proteger o órgão e os contribuintes contra terceiros que
possam vir a buscar acesso a dados fiscais, mediante procurações
falsas". Para o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente
da Comissão de Direito Tributário da seccional paulista da OAB e
vice-presidente de Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal,
no entanto, a MP instituiu uma "burocrática, custosa, arcaica e
cartorária" exigência. "Criou-se uma nova barreira à defesa do cidadão. A
MP é uma afronta à cidadania e à advocacia brasileiras." Por Arthur Rosa, de São Paulo, em 14.10.2010
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/322471/oab-pode-ajuizar-acao-contra-a-mp-do-sigilo-fiscal
14/10/2010 |