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Justiça Federal libera a venda de crédito do ICMS

Um exportador de madeira industrializada do Mato Grosso do Sul obteve uma liminar que autoriza a transferência para terceiros de R$ 1,3 milhão em créditos do ICMS. A decisão é do juiz Nélio Stábile, da Vara Federal de Campo Grande. Na prática, a liminar permite à exportadora vender créditos do tributo para outros contribuintes do Estado. A empresa acumula créditos do ICMS na compra de matérias-primas porque não paga impostos na exportação.

Na decisão, o magistrado impôs que, "de imediato", o superintendente da administração tributária autorize a transferência dos créditos da empresa para outros contribuintes do ICMS no Mato Grosso do Sul. "A omissão administrativa é danosa à empresa porque está impedida de continuar seu empreendimento em sua plenitude, e está suportando prejuízos de grande monta com a suspensão de seu crédito", diz o juiz.

No processo, o advogado Márcio Torres, do escritório Raghiant, Torres & Medeiros Advogados, que representa a empresa, argumentou que a Lei Kandir e o princípio constitucional da não cumulatividade permitem a transferência de créditos. Porém, o regulamento do ICMS do Estado autoriza o repasse "se for comprovada a regularidade dos créditos". No caso, a análise foi arquivada depois de cinco anos sem uma resposta do Fisco. A demora na averiguação da legalidade desses créditos é um problema comum em outros Estados do Brasil que também permitem a transferência, como São Paulo. "Ao vedar a não cumulatividade, o Estado melhora a própria receita", afirma o advogado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Mato Grosso do Sul foi procurada pelo Valor, mas não quis comentar o assunto.

O crédito acumulado do ICMS representa, quase sempre, uma boa parte do valor de uma companhia exportadora. Há Estados que permitem o uso do crédito do imposto para a compra de matérias-primas e bens para o ativo fixo da empresa, como equipamentos e veículos. "O problema é que a burocracia é muito grande e a análise do processo é muito demorada", diz o advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados. "Ademais, tem ainda a questão do controle da arrecadação." Para o tributarista, a decisão de Campo Grande é relevante porque, geralmente, o juiz ordena apenas que o Fisco analise a legalidade do crédito de ICMS em determinado prazo.

Por Laura Ignácio, de São Paulo, em 14.10.2010


http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/322469/justica-federal-libera-a-venda-de-credito-do-icms
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