RECURSO REPETITIVO
ICMS não incide sobre serviços acessórios de telefonia
Em julgamento de questão de ordem levantada
pelo ministro Luiz Fux, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reformou a decisão proferida no Recurso Especial (Resp) n.
816.512, que havia sido provido. Depois de verificar que a Telepisa
Celular, autora do recurso, utilizou expediente nulo para fazer o caso
chegar ao STJ, Fux propôs a retificação do acórdão e o recurso acabou
não conhecido. A Seção aplicou multa contra a empresa por litigância de
má-fé.
No caso julgado, a Seção firmou o entendimento de que
serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura,
cadastro de usuário e equipamentos, entre outros que configurem
atividade-meio de comunicação, não sofrem incidência de ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Como o
recurso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C
do Código de Processo Civil), ele foi substituído pelo Resp n.
1.176.753, no qual a tese deverá ser novamente aplicada.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99065
22/09/2010 |