As empresas que aguardam anos na fila para que seus processos
administrativos sejam analisados pela Receita Federal poderão se valer
de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobrar mais
agilidade do Fisco. Os ministros da Corte reafirmaram que a Receita tem
até 360 dias para julgar esses recursos, a contar da data do protocolo
dos pedidos. Como a decisão foi proferida em caráter de recurso
repetitivo, servirá de parâmetro para as instâncias inferiores da
Justiça.
O entendimento foi aplicado pelos ministros no julgamento de um
pedido da Delmaq Máquinas e Acessórios. A empresa recorreu à Justiça
para acelerar a análise de um processo administrativo relativo à
repetição de indébito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
protocolado em 2007. A 1ª Seção, por unanimidade, aplicou a Lei nº
11.457, de 2007, que estabeleceu esse prazo, mesmo a pedidos
protocolados antes da lei.
A decisão, segundo o advogado Júlio Janólio, do Vinhas e Redenschi
Advogados, dá uma maior segurança jurídica. "O julgamento acaba por dar
respaldo aos juízes de primeira instância, para que possam aplicar a
norma", diz. Até porque, segundo ele, o prazo já representaria um
grande avanço, diante dos três anos de demora enfrentados por algumas
empresas. Ele mesmo já obteve algumas decisões favoráveis que não
precisaram chegar ao STJ para serem cumpridas pelo Fisco. É o caso de
uma siderurgia do ABC paulista que conseguiu ser ressarcida em cerca de
R$ 2 milhões em créditos de PIS e Cofins em poucos dias por decisão
judicial. "Não há como negar que esse instrumento tem sido eficaz para
garantir celeridade na tramitação."
A repercussão da decisão, porém, tem preocupado advogados, pois se
trata de um recurso repetitivo, que pretende pacificar o tema. Para
Ricardo Fernandes Magalhães da Silveira e Luciano Gomes Filippo, do
Avvad, Osorio Advogados, o entendimento pode prejudicar empresas que
poderiam pleitear o prazo máximo de 60 dias em pedidos protocolados
recentemente. Isso porque a lei de 2007 não revogaria a norma de 2009.
Como ambas coexistem, os advogados obtiveram, ainda no início do mês,
uma liminar para que o pedido da empresa fosse analisado em 60 dias.
"Agora, será mais difícil obter liminares com o menor prazo", afirma
Filippo. Para Fernandes, a decisão causa surpresa já que toda
jurisprudência dos tribunais administrativos fiscais têm sido no sentido
de aceitar a aplicação da Lei nº 9.784 para esses casos. "Caberia
recurso dessa decisão, já que isso pode prejudicar diversos
contribuintes que pleiteiam um prazo menor", diz.
O advogado da Delmaq Máquinas, Thiago Jard Tobias Bezerra, do Tobias
Advogados Associados, afirma que, apesar da insatisfação com a decisão
sob esse aspecto, qualquer recurso seria inócuo, pois não traria efeito
prático. Isso porque qualquer pedido pendente protocolado até 2007 já
teria ultrapassado até mesmo os 360 dias da nova lei.
Procuradas pelo Valor, as assessorias de imprensa da
Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não
deram retorno até o fechamento da edição. Adriana Aguiar | De São Paulo
21/09/2010
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/311642/stj-fixa-prazo-para-receita-julgar-pedido-de-empresa
21/09/2010 |