Conheça o sistema judiciário da AustráliaAustrália,
22.465.300 de habitantes em 7.692.024km2. Colonizada por ingleses e
irlandeses no séc. XVIII, é hoje um dos mais adiantados países do
mundo. Possui seis estados, mais territórios e a capital é Camberra,
propositadamente escolhida entre Sydney e Melbourne, cidades rivais.
Sydney, capital do estado de New South Wales, é o centro econômico. São
4,5 milhões de habitantes a viver na mais alta qualidade de vida. Por força da colonização, o sistema jurídico é o da common law. Com clareza, esclarece o professor José Roberto Goldim que "A common law
provém do direito inglês não escrito que se desenvolveu a partir do
século XII. É á lei 'feita pelo juiz': a primeira fonte do Direito é a
jurisprudência. Elaborados por indução, os conceitos jurídicos emergem e
evoluem ao longo do tempo: são construídos pelo amálgama de inúmeros
casos que, juntos, delimitam campos de aplicação. A common law
prevalece no Reino Unido, nos EUA e na maioria dos países da
Commonwealth. Influencia mais de 30% da população mundial." Todavia, os
países que seguem este sistema possuem leis também, muito embora em
número bem menor do que os países da civil law. Em termos
práticos, isto significa que o juiz, ao decidir, analisa o pedido, as
provas e os precedentes. Assim, ao invés de fundamentar a decisão em um
artigo de lei, fundamenta-a na menção a um caso julgado. Por exemplo,
uma pessoa presa tem direito de ser levada sem demora a um oficial
judicial para que seja considerada a possibilidade de prestar fiança e
isto não é feito por força de um artigo do Código de Processo Penal, mas
sim pelo decidido no caso Attorney-General (NSW) v. Dean (1990), N.S.W.
C.A. Em outras palavras, porque assim decidiu a Corte de Apelação do
Estado de New South Wales. Os prédios do Judiciário são simples e
austeros. E a simplicidade não significa vulgaridade ou descuido. São
limpos, organizados e bem estruturados. Os juízes são pessoas com mais
de 40 anos e com reconhecido sucesso profissional. São formais (usam
peruca nos julgamentos) e respeitados (nas sessões, ao entrar ou sair da
sala todos fazem uma reverência). Os federais são indicados pelo
Governador-Geral (cargo indicado pela Rainha da Inglaterra) e os
estaduais, conforme legislação própria. A idade limite é, como no
Brasil, 70 anos. A estrutura funcional é bem diferente da nossa.
Uma Secretaria (ou Cartório) serve a muitos juízes, contrariando nosso
sistema de um juiz, uma secretaria). Não existem autos do processo. O
juiz, nos julgamentos, tem cópias de algumas peças e os advogados
comparecem com malas de porte médio, de rodinhas, com todas as cópias de
seu interesse. As audiências são gravadas e, se alguém desejar cópia,
formula pedido específico. O juiz, antes de iniciar um
julgamento, verifica se há condições de existência do processo. Se
entender que sim, reúne os advogados das partes e realiza a chamada directions hearing.
Isto significa estabelecer os limites do pedido e da contestação e
delimitar as provas a serem realizadas. Não se perde tempo com
argumentos ou provas estranhas ao pedido. Na tramitação o caso vai do
início ao fim, tratado individualmente, com audiências seguidas. Pode
terminar em 20, 30 ou 40 dias. A tecnologia é usada sem preconceitos
arcaicos. Por exemplo, ao invés de uma precatória (até o nome é Brasil
Colônia) ouve-se por videoconferência. E se der problema, usa-se o
celular com viva voz. A estrutura do Poder Judiciário tem pouca
semelhança com o Brasil. A começar pelo fato de que os órgãos do
Judiciário chamam-se Cortes e o nome Tribunal é reservado para Tribunais
Administrativos. No alto da pirâmide está a High Court, criada em
1901, com sede em Camberra, capital federal. Ela é presidida por um
Chief Justice e conta com mais seis Justices (ministros). A primeira
mulher, Mary Gaudron, tomou posse em 1987. A Corte tem jurisdição civil e
criminal e decide, entre outros, os recursos envolvendo tratados, ações
relacionadas com diplomatas de outros países, leis oriundas do
Parlamento e decisões de qualquer Corte envolvendo jurisdição federal. A
Austrália tem Justiça Federal e Estadual. Mas a Justiça Federal
limita-se à segunda instância e é representada pela Corte Federal da
Austrália, composta por um presidente (Chief Justice) e 30 juízes. Esta
Corte divide-se em duas seções, uma geral e outra destinada a questões
envolvendo indústrias. Ela decide ações originárias (v.g., falências,
tributos e questões industriais) e apelações (v.g., apelações oriundas
de juízes estaduais com competência delegada e das Supremas Cortes dos
Territórios). No âmbito federal há, ainda, Cortes de Família com
um presidente e 40 juízes e Corte de Magistrados Federais, esta criada
em 1999, com um Presidente e 50 magistrados. No sistema da common law, magistrado é um juiz que decide casos de menor importância, como se fosse um juiz de paz antigo. Existem,
ainda, na esfera federal, tribunais (não são Cortes e não pertencem ao
Judiciário) e Comissões, com poderes de exercer políticas públicas sobre
determinadas matérias e decidir no âmbito administrativo. Por exemplo,
Tribunal de Migração e de Refugiados, Comissão de Direitos Humanos e de
Igualdade de Oportunidades e Tribunal Nacional Nativo. Na Justiça
dos Estados, apesar de diferenças existentes entre eles, basicamente o
sistema se divide em três instâncias. No alto, a Suprema Corte Estadual,
com poderes ilimitados de revisão e que decide casos mais complexos
(v.g., aplicação da pena de morte). A Suprema Corte de New South Wales é
composta de um presidente e 25 juízes. Neste estado (NSW), abaixo,
situa-se a Corte de Apelação, que se divide em uma seção de julgamentos
pela common law e outra de equidade (v.g., problemas de liquidação de empresas). Na
primeira instância há em NSW a Corte de Terras e Meio Ambiente, que
completou 30 anos em 2010 e foi a primeira especializada no mundo. Há as
Cortes Distritais (equivalentes a comarcas) e as Cortes Locais
(equivalentes à Justiça Municipal), cujos juízes são chamados de
magistrados. Os recursos contra suas decisões são dirigidos à Corte
Distrital. Há, ainda, Corte de Menores, de Licenciamentos e Tribunal de
Consumidores. Brasil e Austrália guardam, entre si, certas
semelhanças. São Estados federais, grandes, novos e progressistas. No
âmbito do Poder Judiciário as diferenças são profundas e a maior delas é
a de que o sistema australiano é mais funcional e eficiente
http://www.conjur.com.br/2010-set-19/segunda-leitura-conheca-sistema-judiciario-australia
20/09/2010 |