DECISÃO
Município pode ajuizar ação de improbidade para reaver verbas de convênio com a União
O município de Ceará-Mirim (RN) tem
legitimidade ativa para propor ação civil pública por improbidade
administrativa contra ex-prefeito, a fim de obter o ressarcimento de
valores referentes a convênio celebrado com a União para combate à
dengue. De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), uma vez que os recursos conveniados foram repassados, eles passam
a constituir receitas correntes do município.
A ação ajuizada
pelo município de Ceará-Mirim contra o ex-prefeito foi extinta em
primeiro grau sem resolução de mérito. O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte manteve a sentença por entender que o município não tem
titularidade da verba repassada por meio de convênio com órgão da
Administração Pública Federal, o que lhe retira a legitimidade para
pleitear o ressarcimento desses valores.
O relator do recurso
especial, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que em vários
julgados o STJ adotou a tese de que, uma vez incorporada ao município a
verba de convênios firmados com a União, a competência para julgar o
caso é da Justiça estadual, pois a União perde o interesse no controle
da destinação e uso da verba. Para o relator, a mesma lógica pode ser
aplicada ao caso julgado.
Segundo Campbell, ainda que a verba
não tivesse sido incorporada, o município teria interesse legítimo e
próprio em ver cumprido o convênio por ele firmado. Sob essa
perspectiva, o relator entende que a União também poderia ajuizar a ação
civil pública por improbidade administrativa, pois se trata de uma
política de saúde pública nacional e interessa à União saber se o
convênio foi cumprido. Mas nesse caso a competência para julgamento
seria da Justiça Federal.
Seguindo o voto do relator, todos os
ministros da Segunda Turma decidiram dar parcial provimento ao recurso
do município, para determinar o retorno do processo à origem para o
regular julgamento da ação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99041
20/09/2010 |