NOTÍCIA

Município pode ajuizar ação de improbidade para reaver verbas de convênio com a União
DECISÃO
Município pode ajuizar ação de improbidade para reaver verbas de convênio com a União
O município de Ceará-Mirim (RN) tem legitimidade ativa para propor ação civil pública por improbidade administrativa contra ex-prefeito, a fim de obter o ressarcimento de valores referentes a convênio celebrado com a União para combate à dengue. De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que os recursos conveniados foram repassados, eles passam a constituir receitas correntes do município.

A ação ajuizada pelo município de Ceará-Mirim contra o ex-prefeito foi extinta em primeiro grau sem resolução de mérito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença por entender que o município não tem titularidade da verba repassada por meio de convênio com órgão da Administração Pública Federal, o que lhe retira a legitimidade para pleitear o ressarcimento desses valores.

O relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que em vários julgados o STJ adotou a tese de que, uma vez incorporada ao município a verba de convênios firmados com a União, a competência para julgar o caso é da Justiça estadual, pois a União perde o interesse no controle da destinação e uso da verba. Para o relator, a mesma lógica pode ser aplicada ao caso julgado.

Segundo Campbell, ainda que a verba não tivesse sido incorporada, o município teria interesse legítimo e próprio em ver cumprido o convênio por ele firmado. Sob essa perspectiva, o relator entende que a União também poderia ajuizar a ação civil pública por improbidade administrativa, pois se trata de uma política de saúde pública nacional e interessa à União saber se o convênio foi cumprido. Mas nesse caso a competência para julgamento seria da Justiça Federal.

Seguindo o voto do relator, todos os ministros da Segunda Turma decidiram dar parcial provimento ao recurso do município, para determinar o retorno do processo à origem para o regular julgamento da ação.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99041
20/09/2010


20-11-2014
0;
20-11-2014
Carf, a prova na Câmara Superior e outras questões fiscais
20-11-2014
Empresa que adquire bem de boa-fé mantém crédito de ICMS

  Fale consoco pelo MSN ®
English    English
Rua Fernandes Tourinho, 470 - Salas 711/712, Savassi, Belo Horizonte / MG, Brasil - CEP: 30112-000 - Telefax: (55-31) 3347-4790
Copyright 2007, AC Portal. Todos os direitos reservados a Guimarães Pereira - Advogados e Consultores.
ACPortalRLM