DECISÃO
Retirada de autos de cartório durante período de recurso pode justificar devolução de prazo
A retirada dos autos durante o prazo comum
para recursos pode levar à devolução do prazo para a parte prejudicada. A
decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O
ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, ressaltou que no
caso analisado o recorrente manifestou o fato ainda dentro do prazo
recursal, pedindo a restituição do tempo faltante em razão da retirada
dos autos pela parte contrária. Por isso, não se estaria diante das
chamadas “nulidades guardadas”.
Para o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, como o recorrente já havia tido oportunidade de
acesso aos autos, e como a extração era rápida e já deveria ter sido
feita, o pedido de devolução de prazo transformaria em estética
processual a ética que deveria presidir o processo.
Mas o
relator do recurso no STJ entendeu que, apesar dos fundamentos
ponderáveis e judiciosos do acórdão, o primeiro erro não justificaria o
segundo. O equívoco maior, explicou, seria do cartório da vara judicial,
que tem o dever de zelar pela observância das regras processuais
aplicáveis aos autos sob sua guarda, o que deixou de fazer por duas
vezes, ao permitir que fossem indevidamente retirados.
Por isso,
mesmo que o recorrente já tivesse tido vista dos autos por sete dias,
ainda fazia jus à disponibilidade do processo em cartório até o término
do prazo comum de recurso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99015
17/09/2010 |