STJ admite cópia extraída da internet como provaO
Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante para facilitar a
vida do advogado nesta quarta-feira (15/9). A Corte Especial do tribunal
admitiu que documentos extraídos de sites do Poder Judiciário são
provas idôneas para comprovar a tempestividade dos recursos que recebe. Ou
seja, mesmo sem a certificação digital que era exigida até agora, a
cópia de ato do tribunal extraída do próprio site do tribunal serve para
provar que o recurso foi apresentado dentro do prazo determinado pela
lei. A decisão foi unânime. O entendimento foi fixado em processo
relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Pela
regra, quando há feriado local em que a Justiça não funciona, o prazo
para que a parte entre com recurso no tribunal é automaticamente
prorrogado. Mas, para comprovar o feriado, é necessário anexar aos autos
cópia do ato do tribunal local no qual é fixado o recesso forense. De
acordo com a jurisprudência do STJ, essa cópia deveria ser certificada
digitalmente. Com a decisão desta quarta-feira, os ministros admitiram a
cópia sem a certificação desde que conste no documento o endereço
eletrônico de origem e a data no qual ele foi impresso. “Documentos
eletrônicos extraídos de sítios eletrônicos da Justiça, como as
portarias relativas à suspensão dos prazos, impressas com identificação
de procedência do documento, ou seja, com o endereço eletrônico de
origem e data de reprodução no rodapé da página eletrônica, e cuja
veracidade é facilmente verificável, possuem os requisitos necessários
para caracterizar prova idônea, podendo ser admitidos como documentos
hábeis para demonstrar a tempestividade do recurso”, sustentou o
ministro Luis Felipe Salomão. Em seu voto, Salomão
registrou que, em tempos de processo eletrônico, o STJ se depara com
importantes discussões sobre o Direito da Tecnologia, “cujos maiores
desafios assentam no combate às inseguranças inerentes ao meio virtual e
na conferência de eficácia probatória às operações realizadas
eletronicamente”. Por isso, para o ministro, a posição fixada até então
pelo tribunal deveria ser revista. O entendimento
de Luis Felipe Salomão foi endossado por todos os ministros da Corte
Especial. Com a decisão, o STJ passará a aceitar como prova de que o
prazo para entrar com recurso foi prorrogado por conta de feriado
forense, a cópia do ato que instituiu o feriado, mesmo que sem
certificação eletrônica, desde que no rodapé do documento impresso
conste a data e o endereço eletrônico do site do tribunal em que ele foi
captado. AI 1.251.998
http://www.conjur.com.br/2010-set-16/stj-admite-copia-extraida-internet-prova-tempestividade
16/09/2010 |