Ação para reparar dano ao erário não prescreveA
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que toda ação para
reparação de dano ao erário não prescreve e que o pedido pode ser feito
pelo Ministério Público por meio de Ação Civil Pública. A ministra
Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, se baseou na Constituição
Federal, que afasta a prescrição de ação de ressarcimento dos prejuízos
causados aos cofres públicos. A tese foi discutida no julgamento
de Recurso Especial em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pede o
processamento da Ação Civil Pública contra uma construtora e um
engenheiro que atestou serviços não prestados. Em primeiro e segundo
graus, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. Os juízes entenderam
que a defesa não foi feita no momento adequado e que a ação estava
prescrita. No STJ, a ministra relatora recorreu aos artigos 37,
parágrafo 5º, da Constituição Federal, e 23 da Lei 8.429/1992, que
afirmam que a prescrição quinquenal (após cinco anos) atinge apenas os
ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que lhe
deram causa, mas não a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao
erário, conforme precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal, e deu
provimento ao recurso. Eliana Calmon também considerou a
legitimidade do MP, pois o objetivo da ação é impugnar sentença de vício
insanável que possa ter lesado o patrimônio público. O caso
A empresa Itasolo Empreendimentos foi contratada para pavimentar ruas em
Armação dos Búzios. A ação de cobrança ajuizada pela empresa correu à
revelia porque o município não apresentou contestação. O juiz entendeu
que o silêncio do município ocorreu em razão de conluio entre as partes.
A sentença foi proferida. Muito tempo depois de ultrapassado o prazo da
Ação Rescisória, o Ministério Público estadual propôs Ação Civil
Pública, buscando o ressarcimento dos danos ao erário, em razão do
pagamento por serviços não prestados. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
http://www.conjur.com.br/2010-set-16/acao-reparar-danos-aos-cofres-publicos-imprescritivel-stj
16/09/2010 |