Dolo ou culpa são necessários para configuração de improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu
que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal
e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira
Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada
pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.
O
relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro
Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo
condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por
ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de
medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.
O
ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à
configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se
configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em
enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios
da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas
hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).
No
caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não havia comprovação
de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da
administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a
contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo foi restabelecida.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98879
08/09/2010 |