Decisão sobre planos econômicos favorece poupadorTerminou
a favor dos poupadores o julgamento das correções monetárias de
cadernetas de poupança devido aos planos econômicos Bresser, Verão,
Collor I e Collor II. O Superior Tribunal de Justiça julgou
definitivamente que os bancos são responsáveis por ressarcir perdas aos
clientes que tinham poupança em 1987, 1989, 1990 e 1991, anos nos quais
os planos foram editados pelo governo federal. Mesmo os casos
ligados aos planos Collor I e II, em vigor quando ainda era usado o
extinto Índice de Preços ao Consumidor, deverão ser calculados pelo
INPC, que o substituiu a partir de 1991. Como a corte decidiu usando o
rito da Lei de Recursos Repetitivos, novos recursos não serão aceitos
pelo STJ. Tanto a responsabilidade dos bancos por pagar os
expurgos quanto o prazo de prescrição das ações, fixado em 20 anos para
processos individuais e em cinco anos para os coletivos, foram
resolvidos por unanimidade na 2ª Seção. A corte também estabeleceu os
índices e as datas para a correção em cada plano. A do plano
Bresser ficou em 26,06%, a ser calculada a partir de julho de 1987. A do
Verão, em 42,72%, a contar a partir de janeiro de 1989. Perdas com o
Collor I sofrem correção de 44,8% a partir de março de 1990, e com o
Collor II, de 21,87%, incidindo de fevereiro de 1991 em diante. Não
houve concordância geral sobre esses índices, já que a ministra Isabel
Galotti, recém empossada no tribunal, divergiu da aplicação do INPC aos
planos Collor I e II, que atingiram período em que o índice vigente era o
antigo IPC. Os dois processos que levaram à decisão final foram
de pessoas físicas, um contra a Caixa Econômica Federal e outro contra o
ABN-Amro Bank. O relator, ministro Sidnei Beneti, leu os principais
trechos de um voto de 67 páginas enfatizando que a jurisprudência da
corte já estava consolidada após 20 anos de disputa. Com a
definição em sede de recurso repetitivo, os tribunais podem até julgar
de forma diferente do STJ, mas novos recursos ao tribunal superior não
serão mais aceitos. Todas as vezes que um poupador discordar da decisão
do tribunal de origem, pode reclamar ao STJ, que determinará que seja
cumprida a decisão superior. Isso quer dizer que, na prática, todos os
tribunais acabarão tendo de seguir o entendimento. Por isso, o ministro
Beneti propôs um recall dos bancos para que não mais recorram e
reconheçam as dívidas. Apesar de acompanhar o relator, o ministro
João Otávio de Noronha criticou de forma enfática a jurisprudência da
corte. Segundo o ministro, o entendimento se consolidou de forma
completamente equivocada. “Estamos permitindo que o poupador escolha o
índice de correção de acordo com seu gosto”, afirmou. Ele explicou que,
na época de cada plano, se aplicou o índice visto como correto. Noronha também insisitiu que a 2ª Seção deveria ter esperado a
manitestação do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma matéria. Dois
Agravos de Instrumento e a ADPF 165 ainda aguardam a posição dos
ministros. Na ADPF, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro
(Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos
Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. O STF já reconheceu a
repercussão geral dos recursos. “Nosso açodamento pode causar
insegurança jurídica e perplexidade”, afirmou Noronha. Dos dez ministros
da Seção, ele foi o único a votar para que se aguardasse a decisão do
Supremo. “Em homenagem à Corte Suprema, seria prudente suspender este
julgamento”, pediu. Os bancos devem perder até R$ 100 bilhões com a
decisão, de acordo com a Federação Brasileira de Banco (Febraban). Por
esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. A
Febraban ainda aguarda uma definição do Supremo. A entidade afirma que a
única alternativa é promover ação contra o Estado para tentar o
ressarcimento dos valores.
http://www.conjur.com.br/2010-ago-25/stj-define-correcao-planos-economicos-favor-poupadores
26/08/2010 |