Vagas não preenchidas por desistência de convocados em cadastro de reserva geram direito à nomeação de candidatos seguintes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconhece, já há alguns anos, o direito à nomeação de candidatos
aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso.
Para alvoroço de concurseiros, na semana passada, a Segunda Turma
ampliou o entendimento e, em decisão inédita, garantiu a nomeação de
dois candidatos aprovados para cadastro de reserva, em razão da
desistência dos convocados.
A posição baseou-se em voto da
relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Eliana Calmon.
Para ela, as vagas não preenchidas, ainda que de convocados do cadastro
de reserva, geram o direito à nomeação dos candidatos seguintes na lista
de classificação.
O caso diz respeito a concurso para o cargo
de analista de Administração Pública – Arquivista para o Governo do
Distrito Federal (GDF). O edital previu cinco vagas, mais formação de
cadastro de reserva. Em primeira chamada, foram nomeados 45 aprovados.
Posteriormente, em 2008, já no período de prorrogação da validade do
concurso, outros 37 candidatos foram convocados, alcançando o
classificado na 83ª colocação.
Ocorre que, destes, cinco
“manifestaram expressa e irretratável desistência quanto ao direito de
serem empossados, mediante declaração escrita”. No entanto, o GDF não
convocou nenhum outro aprovado, o que provocou a busca pelo
reconhecimento do direito na Justiça por parte dos candidatos
classificados na 85ª e 88ª colocações.
O Tribunal de Justiça do
DF negou o pedido e o recurso chegou ao STJ. A ministra Eliana Calmon
entendeu que, uma vez externada a intenção da Administração Pública no
preenchimento das novas vagas, o direito à nomeação está garantido, seja
para o candidato convocado, seja para o seguinte na ordem de
classificação, tendo havido desistência daqueles, estando eles ou não
dentro do número de vagas previstas no edital do concurso.
A
Quinta e Sexta Turmas do STJ já aplicavam entendimento semelhante,
porém, apenas para casos em que os candidatos seguintes encontravam-se
dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso (RMS
19.635, RMS 27.575 e RMS 26.426).
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98646
25/08/2010 |