A 1ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ter que reconsiderar a decisão
pela qual foi determinada a reavaliação de precatórios oferecidos por
empresas como garantia em ações de cobrança fiscal. Isso pode ocorrer
caso a Corte aceite o pedido de nulidade do julgamento apresentado pelos
advogados da empresa de transportes que saiu derrotada pelo Estado do
Rio Grande do Sul no julgamento em que tentava fazer com que o
precatório oferecido na execução fosse aceito pelo seu valor de face, de
R$ 1,8 milhão. A empresa alega que já havia uma decisão do STJ no mesmo
processo. E que o caso, portanto, não poderia ter sido reexaminado.
O desfecho da discussão é
relevante para o mercado de precatórios, pois é a primeira vez que o STJ
decide pela reavaliação dos créditos. Alguns Estados argumentam que os
títulos são adquiridos com um grande deságio e que, portanto, não seria
justo aceitá-los pelo seu valor original. No caso julgado pela 1ª
Turma, os precatórios oferecidos ao Estado pela transportadora se
referiam a créditos relativos ao Instituto de Previdência do Estado do
Rio Grande Sul. O Tribunal de Justiça gaúcho considerou ser possível a
penhora dos precatórios, que passaram a garantir a execução fiscal, pelo
valor de face. O Estado recorreu ao STJ, que reverteu a decisão, no
início do mês, no sentido de que os precatórios devem ser avaliados,
possivelmente por meio de um leilão.
A 1ª Turma, no entanto, já havia dado uma decisão sobre
o mesmo caso em 2007. De acordo com ela, o precatório deveria ser
aceito na execução. A decisão dada este mês, portanto, refere-se a novo
recurso ajuizado pelo Estado. Na opinião do advogado Cláudio Curi, da
Curi Créditos Tributários, que defende a transportadora, "a primeira
decisão já transitou em julgado e não é possível falar agora em
avaliação do precatório". O escritório pediu ontem ao STJ, por meio de
uma petição, a nulidade do julgamento.
O Estado do Rio Grande do Sul, no entanto, não
interpretou a decisão de 2007 da mesma forma. De acordo com Marcos
Antônio Miola, procurador do Estado do Rio Grande do Sul, a decisão
anterior do STJ não trata sobre avaliação de precatório, mas sim sobre o
reconhecimento de que é possível que a execução fiscal seja garantida
com a penhora de precatórios.
Luiza
de Carvalho, de Brasília
17/08/2010