Contribuintes que
aderiram ao Refis da Crise e se enganaram na opção de parcelamento podem
pedir uma retificação para não serem excluídos do programa. Há
contribuintes, porém, que têm preferido ir diretamente ao Judiciário
para garantir a possibilidade. No Rio Grande do Norte, por exemplo, o
juiz Edílson Pereira Nobre Júnior, da 4ª Vara da Seção Judiciária do
Estado, concedeu uma liminar para uma empresa da região. O magistrado
considerou que equívocos são comuns e que não houve má-fé por parte do
contribuinte.
No caso
citado, a empresa queria transferir todos os débitos administrados pela
Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - já
inscritos em dívida ativa da União - oriundos do Parcelamento Especial
(Paes) para o Refis da Crise. A empresa, por entender que a Receita
administraria ambos os valores, optou apenas pelos débitos junto ao
órgão. No entanto, o pedido de reinclusão dos débitos não foi aceito,
segundo o advogado que representa a empresa na Justiça, Paulo Soares, do
Advocacia Fernando Rudge Leite. "Não existindo previsão legal para a
correção pretendida na opção, o procurador indeferiu nosso pleito", diz.
A empresa ainda juntou aos
autos do processo o Memorando-Circular nº 118, de 2010, da PGFN. A
procuradoria não quis comentar o assunto "por tratar-se de circular
interna". O memorando, porém, prevê a possibilidade de retificação da
indicação de débitos. Segundo Marcelo Lins, coordenador-geral de
arrecadação e cobrança da Receita, na consolidação, as opções serão
ajustadas. "Até a consolidação, débitos junto à Receita Federal podem
migrar para a dívida ativa, por exemplo", afirma. O coordenador afirma
que, no caso de erro meramente formal, haverá a possibilidade de
correção. "Se o contribuinte perdeu prazo para se manifestar, não será
possível desconsiderar", diz. Os interessados têm até 16 de agosto para
indicar os débitos que vão entrar no Refis ou serão excluídos.
Segundo Lins, até 30 de
novembro de 2009, 560 mil contribuintes aderiram ao Refis da Crise. Até
30 de julho deste ano, 490 mil optaram pelo parcelamento das dívidas ou
de parte delas. Os demais 70 mil serão excluídos do parcelamento. "Os 16
mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial devem indicar
quais são os débitos que serão incluídos no parcelamento até 16 de
agosto."
Laura
Ignácio, de São Paulo
11/08/2010