A Companhia Sul
Paulista de Energia (CPFL Sul Paulista) obteve uma liminar para
suspender o recolhimento do ICMS sobre a subvenção econômica concedida
pelo governo federal para a redução das tarifas de energia cobradas dos
consumidores de baixa renda. A liminar, primeira que se tem notícia em
ações individuais que discutem o tema, é da 9ª Vara da Fazenda Pública
de São Paulo. O Sindicato das Indústrias de Energia do Estado de São
Paulo (Siesp) também entrou com uma ação coletiva sobre o tema. Porém,
obteve uma decisão desfavorável na Justiça e aguarda julgamento de
recurso pelos tribunais superiores.
A subvenção é concedida desde dezembro de 2002 pela
União como compensação às perdas financeiras sofridas por algumas
concessionárias com a Lei Federal nº 10.438, de abril daquele ano. A
norma uniformizou os critérios para que os consumidores fossem
enquadrados como de baixa renda. A partir de então, passaram a ser
classificados dessa forma aqueles que registrassem consumo de até
80kWh/mês. As empresas tinham seus próprios requisitos para conceder a
menor tarifa de energia. Ao terem que reenquadrar os clientes segundo os
novos critérios legais, algumas tiveram queda na receita. Com a
mudança, os consumidores de baixa renda passaram de 8 milhões para 17
milhões, segundo a Associação dos Consultores Legislativos e de
Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Como o
governo não quis repassar esse custo para as tarifas dos demais
contribuintes, instituiu a subvenção para as concessionárias de
distribuição de energia elétrica.
A partir de uma solução de consulta ao Estado de São
Paulo e pelo Decreto Estadual nº 49.621, de 2005, a Fazenda paulista
estabeleceu a obrigação de se pagar ICMS sobre o valor da subvenção
recebida, assim como sobre os valores recebidos antes da norma. Com base
na previsão, o Fisco passou a autuar as empresas que não recolheram o
imposto sobre o valor do auxílio. A Companhia Sul Paulista de Energia
levou a discussão à esfera administrativa, mas perdeu. Agora está na
Justiça.
A Fazenda
entende que o ICMS incide sobre a subvenção, pois o valor seria parte
da tarifa que seria paga pelos consumidores de baixa renda, que estaria
sendo subsidiada pelo governo. O advogado da concessionária, André
Ricardo Lemes da Silva, do Vella, Pugliesi, Buosi, Guidoni, defende que a
subvenção é uma compensação pela perda no faturamento, de natureza
indenizatória, e não de valor pago pelas tarifas. Por isso, alega ser
ilegal o recolhimento do ICMS, que seria cobrado do próprio consumidor
de baixa renda na conta mensal. Para Lemes da Silva, a liminar pode ser
usada como precedente favorável às demais concessionárias.
Diante dos argumentos, o juiz
9ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a subvenção econômica não pode
ser objeto de incidência do ICMS, uma vez que esse imposto incide sobre
operações relativas à circulação de mercadorias, ou seja, incidiria
sobre o preço final do produto. E, no caso, a subvenção teria "nítida
natureza indenizatória", o que afastaria a incidência do imposto. Ele
deferiu a liminar para determinar que a Fazenda se abstenha de inscrever
em dívida ativa o débito fiscal apurado por meio do auto de infração.
A Companhia Sul Paulista de
Energia (CPFL Sul Paulista) atua na distribuição de energia para cinco
municípios: Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Guareí e
Alambari, localizados no Estado de São Paulo, e atende a aproximadamente
70 mil consumidores.
Já
o Sindicato das Indústrias de Energia do Estado de São Paulo (Siesp)
aguarda julgamento de recursos levados aos tribunais superiores para
reverter decisão desfavorável às empresas. A advogada do Siesp, Daniella
Zagari, sócia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, acredita, porém, que
há grandes chances de mudar esse posicionamento no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). "A Corte já tem jurisprudência pacífica em outros temas
nos quais afastou a incidência do ICMS sobre outras verbas consideradas
indenizatórias", afirma.
O subprocurador-geral do contencioso tributário-fiscal
do Estado de São Paulo, Eduardo Fagundes, afirma que o gabinete ainda
não recebeu ofício sobre a liminar e que, assim que for de conhecimento
da Procuradoria, tomarão as medidas necessárias.
Adriana
Aguiar, de São Paulo
16/08/2010