Supremo definirá caso a caso local de prisãoO Supremo Tribunal Federal analisará caso a caso o
local de prisão para extraditados. "A definição do local de custódia dos
presos para fins de extradição depende das informações das autoridades
administrativas quanto à disponibilidade de vaga, local de residência e
outros fatores de ordem logística, que deverão ser considerados pelo
ministro relator, em cada processo", informou o ministro Cezar Peluso no
ofício enviado à Polícia Federal. A PF fez um requerimento para
pedir extraditados fossem enviado a penitenciárias estaduais. Segundo o
direitor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, a Polícia Federal não tem
estrutura adequada para custodiar tais presos em suas unidades. Dispositivos
da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) preveem que a prisão seja
efetivada antes do envio do pedido de extradição ao STF (artigo 81) e
perdurará até o julgamento final do Supremo, não sendo admitidas a
liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue (artigo
84). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
http://www.conjur.com.br/2010-ago-13/local-prisao-extraditado-analisado-supremo
13/08/2010 |