Supremo decide que incide CSLL sobre exportaçõesPor seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal
decidiu nesta quinta-feira (12/8) que a cobrança da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre o lucro obtido por empresas
exportadoras. Os ministros definiram que receita não é lucro. Logo, o
dispositivo constitucional que prevê imunidade da cobrança de
contribuição sobre as receitas obtidas com exportações não se aplica à
CSLL. O voto do ministro Joaquim Barbosa, nesta quinta-feira (12/8),
desempatou o julgamento. Por nove votos a dois, os ministros
também definiram que a cobrança de contribuição sobre a movimentação
financeira dessas receitas é legítima. Apenas o ministro Marco Aurélio e
o presidente do STF, Cezar Peluso, votaram contra a incidência da CPMF
nas receitas obtidas com exportações. A questão julgada envolveu a
cifra de R$ 36 bilhões que teriam de ser devolvidos aos contribuintes,
caso a União tivesse perdido o julgamento. De acordo com o procurador
da Fazenda Luís Carlos Martins Alves, a derrota também significaria uma
perda de R$ 8 bilhões na arrecadação. Venceu a tese de que o contribuinte não tem o
direito de excluir da base de cálculo da CSLL e da CPMF as receitas
oriundas das operações de exportação efetuadas a partir da EC 33/2001,
pois sua base de cálculo é o lucro líquido, que não se confunde com a
receita. Se as receitas derivadas de exportações são imunes a
contribuições, isso não implica que o lucro advindo dessas receitas
também o seja, pois receita e lucro não se confundem. No caso da
CSLL, o julgamento havia sido suspenso com o empate de cinco votos a
cinco na semana passada por conta da ausência do ministro Joaquim
Barbosa em plenário. O ministro, que renovou sua licença médica por 60
dias, veio esta semana ao STF para decidir algumas questões, entre elas a
da CSLL. Ao votar nesta quinta, Barbosa desempatou a questão contra os
contribuintes. Ele retomará a licença a partir da semana que vem. As
empresas questionavam a cobrança da CSLL e da CPMF (que foi extinta em
2007) com base na Emenda Constitucional 33, de 2001. A emenda inseriu a
seguinte regra no artigo 149, parágrafo 2ª da Constituição: “As
contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (...) não
incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. Para a
União, a regra livra as exportações de tributos como o PIS e a Cofins,
que pesam diretamente sobre o faturamento. Mas não há imunidade em
relação à CSLL, já que ela tributa o lucro. Já os exportadores alegam
que tributar o lucro seria uma forma indireta de o fisco abocanhar as
receitas, o que vai contra a intenção da Emenda, que foi a de não
exportar impostos e manter o produto nacional competitivo. Além de
Joaquim Barbosa, votaram a favor dos argumentos da União os ministros
Marco Aurélio, Menezes Direito (que morreu em 2009), Ricardo
Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie. Os ministros Gilmar Mendes,
Cármen Lúcia, Eros Grau (aposentado), Cezar Peluso e Celso de Mello
votaram a favor do contribuinte, mas foram vencidos. [Fotos:
José Cruz/ABr]
http://www.conjur.com.br/2010-ago-12/supremo-decide-csll-incide-lucro-obtido-exportacao
13/08/2010 |