União
homoafetiva
PGFN
divulga parecer favorável a inclusão de dependente homoafetivo para
efeitos fiscais
A Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou no último dia 2/8, o Parecer
1503/2010 (clique aqui), que trata de requerimento administrativo de
servidora federal para inclusão de dependente homoafetiva para efeitos
fiscais. O parecer aponta que a legislação prevê a inclusão de
companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR e
que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.
Conforme
consta no texto, a legislação tributária não se presta à regulamentação e
organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes. A
afirmação da homossexualidade da união, preferência individual
constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de
direitos assegurados à união heterossexual. E conclui : "as
relações homoafetivas, à míngua de previsão explícita na legislação
tributária, não podem ser tratadas como união de vida de 2ª categoria
para efeitos fiscais. Não implica isso extravagância ou juízo de
inconstitucionalidade, mas compreensão da lei tributária conforme a
Constituição, dando-lhe sentido compatível com a norma fundamental".
De acordo
com o coordenador-geral de Assuntos Tributários da PGFN, Ronaldo Affonso
Baptista, a posição do parecer tem como base casos análogos que já
foram avaliados pela Justiça (como questões relacionadas aos INSS e
herança de família), do próprio posicionamento da AGU e na legislação
atual, que para fins tributários o entendimento não estabelece diferença
entre casais heterossexuais e homoafetivos.
"Essa
decisão só tem efeito no campo tributário, não avançando em outras áreas
do direito. Porém, é um parecer robusto, que pode sim ser utilizado na
busca de outros direitos relacionados ao tema", destaca.
O
supervisor Nacional do Imposto de Renda da Receita, dr. Joaquim Adir,
explicou que para os contribuintes com relações homoafetivas que queiram
declarar seus parceiros como dependentes a declaração deve ser feita da
mesma forma como já ocorre atualmente : o contribuinte terá que
comprovar a união para o Fisco. Mas a comprovação é feita apenas nos
casos em que o contribuinte é chamado pela fiscalização.
As
declarações de 2006 a 2010 poderão ser modificadas, com a condição de o
casal ter cinco anos de união estável antes do ano da declaração. A
regra vale para a situação de um dos parceiros não ter rendimentos
declarados nesse período. A retificação poderá ser feita pela Internet. O
contribuinte deverá acessar o sítio da Receita, baixar os programas dos anos a serem modificados e
incluir o dependente e as possíveis despesas médicas e de educação.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI114904,101048-PGFN+divulga+parecer+favoravel+a+inclusao+de+dependente+homoafetivo
10/08/2010 |