Está nas mãos do
ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o desfecho
da disputa sobre a exclusão da base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos valores das exportações realizadas
pelas empresas. A Corte retomou ontem a análise do "leading case" que
trata do tema. O processo, ajuizado pela indústria química Incasa contra
a União, estava parado em razão de um pedido de vista da ministra Ellen
Gracie, de 2008. O julgamento de ontem, porém, terminou mais uma vez
empatado, em cinco votos a cinco, e será definido por Joaquim Barbosa. O
ministro informou ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, que
interromperá sua licença médica para estar presente na próxima sessão.
O resultado do julgamento
afetará os milhares de processos semelhantes que tiveram o andamento
suspenso. Na maioria dos casos, as empresas pedem a devolução dos
últimos dez anos do tributo recolhido, cujo percentual corresponde a 9%
sobre o lucro líquido. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), estima-se um impacto de R$ 36 bilhões aos cofres
públicos, caso a Fazenda tenha que devolver os valores pagos pelas
exportadoras entre 1996 e 2008.
A discussão teve início 2001, a partir da edição da
Emenda Constitucional º 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições
sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS
e a Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir
a CSLL também. O Fisco, porém, defende uma interpretação restritiva da
emenda, que abarcaria apenas o PIS e a Cofins.
O ministro Marco Aurélio,
relator do caso, votou a favor da União. Para ele, aceitar a imunidade
do lucro da exportação seria elastecer um benefício previsto na
Constituição. Além disso, entendeu que haveria dificuldade para que
exportadores - que também atuam no mercado interno - demonstrassem ao
Fisco as duas contabilidades. "Aposto que não haverá despesa quanto às
exportações", disse o ministro Marco Aurélio. Também seguiram esse
entendimento os ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandovski e Menezes
Direito - que morreu no ano passado.
Ontem, a ministra Ellen Gracie votou também a favor da
tese da União. Segundo a ministra, a imunidade prevista na Emenda
Constitucional nº 33 foi dada às receitas de exportação, e não às
empresas exportadoras. "A EC concedeu uma imunidade em caráter objetivo,
e não há como entender a desoneração ampla das exportadoras", disse a
ministra. De acordo com ela, o PIS e a Cofins têm bases econômicas
diferentes da CSLL, e o lucro não se confunde com receita, pois é
possível existir receita, sem que haja lucro. "A imunidade da CSLL
ofenderia acordos tributários da OMC do qual o Brasil é signatário e que
proíbem expressamente a desoneração do lucro."
A corrente oposta na Corte,
em prol dos contribuintes, foi desencadeada após o voto divergente do
ministro Gilmar Mendes. Para ele, lucro e receita são conceitos
dependentes um do outro, pois o lucro nada mais é do que a receita
depurada. "Não há dúvidas de que a imunidade também deve atingir a
CSLL", disse Gilmar Mendes, que foi seguido pelos ministros Cármen
Lúcia, o já aposentado Eros Grau, Cezar Peluso e, ontem, por Celso de
Mello. "A imunidade da CSLL deve ser dada para evitar a exportação de
tributos, pois houve preocupação do legislador da EC nº 33 quanto a
isso, dada a acirrada concorrência no comércio internacional", disse o
ministro Celso de Mello.
Caberá ao ministro Joaquim Barbosa o voto de minerva. Na
opinião da advogada Vanessa Rosa Spina, da Advocacia Lunardelli, o
resultado é imprevisível, pois não há manifestações do ministro Joaquim
Barbosa sobre o tema até agora, em decisões monocráticas, como existem
dos outros ministros. "Diversas empresas estão depositando o valor do
imposto em juízo desde que a EC nº 33 entrou em vigor", disse Vanessa. O
escritório Barbosa, Mussnich & Aragão (BM&A) por exemplo,
obteve diversas liminares no Supremo para suspender a exigibilidade da
contribuição. "Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão mais
reticentes quanto à extensão da imunidade", afirmou a advogada do
BM&A, Luciana Terrinha.
Luiza
de Carvalho, de Brasília
05/08/2010