O governo decidiu
atualizar o conceito de "day trade" - compra e venda de um ativo no
mesmo dia - para efeitos de tributação. De acordo com a nova regra,
será considerado "day trade" somente as operações realizadas em uma
mesma corretora. Até então, as operações feitas no mesmo dia com um
mesmo ativo, mas em corretoras diferentes, também eram consideradas "day
trade". A nova regra já começou a valer desde ontem.
A alegação da Receita Federal
para a mudança foi a de dificuldades no controle. A regra faz parte da
Medida Provisória 497, divulgada ontem pelo governo, e altera o artigo
8º, da Lei 9.959, de janeiro de 2000.
Ao comprar e vender um ativo no mesmo dia, o investidor
tem de pagar 20% de Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos obtidos. Já na
fonte, a corretora desconta 1% do total a pagar - uma espécie de
"dedo-duro", que nada mais é do que uma antecipação para que a Receita
receba a informação e possa cruzar os dados. O investidor, então,
desconta esse IR de 1% do total a pagar e faz o cálculo à alíquota de
20%.
"Não havia como
fiscalizar isso. Só por fiscalização direta, posterior", alegou o
subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. O Fisco não
conseguia ver todas as operações de "day trade", principalmente quando
iniciadas em uma entidade e concluídas em outra.
A dificuldade na visualização
ocorre justamente porque, na Bovespa, o cliente precisa ter uma conta
em cada corretora, que não sabe das operações do investidor em outras
corretoras. O mesmo problema, no entanto, não existe nas operações dos
mercados futuros da BM&F, pois a liquidação das operações é
centralizada. Não importa por meio de qual corretora o cliente opere, a
liquidação é feita em uma conta só.
A MP admite a possibilidade de compensação tributária de
perdas em operações do mesmo dia. "Agora, vamos levar em conta
corretora por corretora. A simplificação é o motivo", disse o
subsecretário da Receita. Ele acredita que vai facilitar não só para a
fiscalização tributária, mas também para as entidades do mercado
financeiro.
A MP vem
para facilitar a vida do investidor, avaliou José Luis Doles, sócio do
escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Antes, ao fazer "day trade"
usando várias corretoras, o investidor tinha de consolidar tudo para
calcular o quanto teria a pagar em caso de lucro, lembra ele. "Agora
fica tudo num lugar só." A nova regra, no entanto, levará a um maior
controle dos investidores no caso de compensação de perdas. "Vai exigir
mais atenção do investidor, e a compensação ficará mais trabalhosa",
afirmou.
Azelma
Rodrigues e Luciana Monteiro, de Brasília e de São Paulo
29/07/2010