O Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - antigo Conselho de
Contribuintes - entendeu que uma empresa, com contrato de franquia, pode
recolher Imposto de Renda de cada atividade distinta exercida por meio
de suas alíquotas correspondentes. O órgão anulou uma multa de cerca de
R$ 23 milhões aplicada pelo Fisco contra uma fornecedora de material
didático para ensino de idiomas e acompanhamento do ensino.
A empresa utilizava a
alíquota de 8% do lucro presumido para o comércio de livros e 32% para a
cessão de direitos. Para a Receita Federal, todas as atividades da
empresa deveriam ser enquadradas como cessão de direitos. O que
acarretaria em um aumento no pagamento do imposto. A maioria dos
conselheiros da 3ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, porém,
entendeu que o contrato de franquia, por ser híbrido, pode abranger
diversas atividades. Por esse motivo, podem ser tributadas pela alíquota
indicada para cada uma delas.
A Receita também alegou no processo que a empresa teria
cometido fraude ao enquadrar parte de sua atividade como comércio
varejista de livros. Por isso, aplicou uma multa de 150% sobre o valor
devido. Os conselheiros entenderam, no entanto, que a própria
fiscalização constatou que a empresa é responsável pela venda do
material, o que descaracterizaria a acusação de fraude.
Segundo a advogada Vivian
Casanova, do BM&A Consultoria Tributária, é a primeira vez que o
conselho trata do tema de forma mais detalhada. Para ela, a decisão é
um importante precedente para franquias que exercem diversas atividades.
O advogado Luciano Martins Ogawa, do Mussi, Sandri & Pimenta
Advogados, afirma que a decisão foi perfeita com relação à aplicação da
legislação existente. Ele ainda ressalta que as provas fornecidas nos
casos analisados pelo conselho têm sido fundamentais. Isso porque a
partir disso, a companhia conseguiu comprovar a existência de diversas
atividades exercidas e afastar a acusação de fraude.
Ainda há a possibilidade de
recurso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais. No entanto, a
Receita teria que apontar divergência na jurisprudência do Conselho
sobre o tema.
Adriana
Aguiar, de São Paulo, em 21.07.2010