Sob a
responsabilidade de tabeliães e registradores concursados, os cartórios
extrajudiciais têm o objetivo precípuo de dar publicidade, autenticidade
e segurança aos atos jurídicos, sejam estes motivados por interesses da
sociedade ou particulares.
Fiscalizados pelo
Poder Judiciário, os cartórios estão no topo da lista das instituições
mais confiáveis, de acordo com pesquisa do Datafolha de 2009 encomendada
pela Anoreg/BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil (clique
aqui). Atrás apenas dos
Correios, eles receberam melhor avaliação em "confiança e credibilidade"
que imprensa, empresas, igreja, MP, polícia, Justiça, entre outros.
Apesar da imagem
positiva, 60% dos entrevistados apontaram a morosidade das filas como
desgastante e ponto a ser melhorado, assim como a informatização de
alguns serviços.
Outra questão que
podemos apontar como ponto negativo dos cartórios é a discrepância das
taxas tabeladas por cada Estado. Apesar da obrigação em afixar a tabela
com os preços dos serviços, cada Estado determina os próprios
emolumentos. No caso de uma tabela Federal haveria mais facilidade em
impedir os desvios de custo.
De acordo com o
artigo 1º da lei 8935/94 (clique aqui), que regulamenta a atividade cartorial, os "serviços notariais e de registro são os de organização técnica e
administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia dos atos jurídicos".
Contudo, nem
sempre ficam claras quais as atribuições de cada
cartório, por isso, a seguir, seguem explanações das atividades
características de cada um, conforme a lei 6015/73 (clique aqui).
REGISTRO
DE IMÓVEIS – (1) Matricular, registrar e averbar atos relativos à
imóveis como hipotecas, contratos, penhora, loteamento, venda, permuta,
usucapião, doação, entre outros; (2) Emitir certidões informativas
sobre os registros de imóveis.
REGISTRO
DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – Registro de : (1) instrumentos
particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer
valor; (2) penhor comum sobre coisas móveis; (3) caução de títulos de
crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou
de Bolsa ao portador; (4) contrato de parceria agrícola ou pecuária; (5)
do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua
vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;
(6) notificações extrajudiciais.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – Inscrição
de : (1) contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das
sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias,
bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; (2)
sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis
comerciais, salvo as anônimas; (3) os atos constitutivos e os estatutos
dos partidos políticos.
REGISTRO CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS –
Registro de : (1) nascimentos, casamentos e óbitos; (2) emancipação por
outorga dos pais ou por sentença do juiz; (3) interdição por
incapacidade absoluta ou relativa; (4) sentença declaratória de ausência
ou de morte presumida; (5) opções de nacionalidade; (6) sentenças que
deferirem a legitimação adotiva.
NOTAS – (1) Lavrar escrituras e
procurações públicas; (2) Lavrar testamentos públicos; (3) Reconhecer
firmas; (4) Lavrar atas notarias; (5) Autenticar cópias.
REGISTRO DE CONTRATOS
MARÍTIMOS – (1) Lavrar e registrar documentos relativos a
negociações de embarcações; (2) Reconhecer firma em documentos
destinados a fins de direito marítimo; (3) Expedir traslados e
certidões.
PROTESTO
DE TÍTULOS (lei 9.492/97 – clique aqui) – (1) Protocolar, intimar e
acolher devolução ou aceite; (2) Receber pagamento de títulos e outros
documentos de dívida; (3) Lavrar e registrar o protesto ou acatar a
desistência do credor; (4) Proceder às averbações, prestar informações e
fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.
REGISTRO DE
DISTRIBUIÇÃO – (1) Distribuir
equitativamente os serviços da mesma natureza, registrando os atos
praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos
órgãos e serviços competentes; (2) Efetuar as averbações e os
cancelamentos de sua competência; (3) Expedir certidões de atos e
documentos que constem de seus registros e papéis.