Micros e pequenas
empresas de São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal, Porto Velho e
Natal já contam com um meio mais célere para resolver pendências com as
Fazendas estaduais e municipais - o que inclui autarquias, fundações e
empresas públicas. Começaram a funcionar no fim de junho os primeiros
Juizados Especiais da Fazenda Pública do país, instituídos pela Lei
Federal nº 12.153, de 2009. Nessas varas, os contribuintes podem
ajuizar processos de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil). E obter uma
sentença em até seis meses. Por ora, no entanto, só os juizados do
Distrito Federal e de Porto Velho aceitam ações contra impostos, como o
ICMS e o ISS.
De
acordo com a Lei nº 12.153, só pessoas físicas e micros e pequenas
empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões podem usar os
juizados. Se o valor da causa não ultrapassar o teto de 20 salários
mínimos, não há necessidade de contratar um advogado. Primeiro, o
interessado apresenta seu pedido ao juizado e é agendada uma audiência
de conciliação. Se não houver acordo, mas for concedida uma liminar,
caberá recurso contra a decisão provisória. Caso haja a necessidade de
apresentação de provas ou testemunhos, é marcada uma segunda audiência.
Por fim, é proferida a sentença, contra a qual cabe apenas um recurso.
As duas varas do juizado
especial em São Paulo são as que estão recebendo o maior volume de
processos. Já foram ajuizadas mais de 120 demandas em 15 dias de
funcionamento. Um salão de cabeleireiro, por exemplo, conseguiu uma
liminar que impede a lacração do estabelecimento pela Prefeitura até que
o processo seja definitivamente julgado. Se a fiscalização municipal
fechar a loja, será multada em R$ 1 mil por dia. A proprietária do salão
ajuizou ação para que a Justiça declare que o estabelecimento está
regular.
A juíza
responsável pela 2ª Vara do juizado paulista, Luciani Retto, afirma que
as empresas podem ainda discutir contratos com a administração pública.
Se a Prefeitura negar um alvará de funcionamento, por exemplo, isso
também pode ser discutido nas pequenas causas. E caso um buraco ou uma
árvore cause algum tipo de problema, e for possível comprovar a
responsabilidade do ente público, a empresa pode acionar o juizado. Já
causas fiscais e relacionadas a multas de trânsito não serão analisadas
em São Paulo. "Vai ser assim, pelo menos por enquanto. Estamos em uma
fase de avaliação", diz.
O único juizado especial que já analisou uma questão
fiscal é o do Distrito Federal. "Uma empresa que detém a concessão de
uso de um imóvel da União, por exemplo, questiona a cobrança do IPTU por
parte do Distrito Federal. Nesse caso, foi concedida uma liminar para
suspender a cobrança", afirma Marco Antônio do Amaral, juiz titular do
juizado. O magistrado explica que é possível, por exemplo, questionar a
cobrança de IPVA quando a propriedade do veículo é negada pelo
contribuinte. "O que não se permite nos juizados é a discussão da dívida
após o ajuizamento de execução fiscal."
No juizado especial de Porto
Velho (RO), instalado no dia 22, as questões fiscais também podem ser
discutidas. Segundo a juíza responsável, Marialva Enriques Daldegan
Bueno, o empresário rondonense pode, por exemplo, entrar com ação no
juizado para pedir de volta ISS pago a maior, contanto que essa
diferença esteja limitada a 60 salários mínimos.
A primeira audiência de
juizado especial do país deve ocorrer no Rio Grande do Sul. Está marcada
para o dia 3. Mais de 94 processos já foram distribuídos em Porto
Alegre. O juiz titular do juizado, Ângelo Furlanetto Ponzoni, explica
que questões fiscais não foram abrangidas porque as duas varas
especializadas em impostos já dão conta das demandas locais. Em Natal,
os impostos também ficaram de fora, mas o juizado deverá ser o primeiro
informatizado do país. "Em agosto, iniciamos o processo de
informatização", diz Ponzoni.
Laura
Ignacio, de São Paulo
14/07/201