DECISÃO
STJ homologa sentença de divórcio, guarda e
pensão alimentícia fixada nos EUA
A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça homologou sentença estrangeira oriunda da Vara de Família do
Condado de Greenville, no Estado da Carolina do Sul (EUA), que decretou o
divórcio consensual e firmou acordo referente à guarda e ao sustento
dos dois filhos menores do casal. O acordo foi contestado no STJ pela
ex-esposa.
Segundo os autos, os dois se casaram em dezembro de
2000, em Porto Rico, e o divórcio foi homologado pelo Judiciário
norte-americano em janeiro de 2009. De volta ao Brasil, onde fixou
residência, a ex-esposa ajuizou ação revisional na Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Campinas (SP), para aumentar o valor da pensão
alimentícia e obter autorização judicial para mudar os filhos de
colégio.
Ela alegou que a sentença que homologou o acordo de
alimentos foi proferida com vício do consentimento, já que à época do
divórcio estava desempregada e sem condições financeiras de questionar o
referido acordo, sendo obrigada a concordar com a proposta feita pelo
ex-marido.
O ex-marido afirmou que as partes foram devidamente
citadas no processo e representadas por advogados, que houve o trânsito
em julgado da sentença e que esta foi devidamente autenticada pelo
consulado brasileiro em Atlanta (EUA).
Para a relatora, ministra
Eliana Calmon, a afirmação da ex-esposa não obsta a homologação da
sentença estrangeira, uma vez que o alegado vício de consentimento deve
ser suscitado perante o Juízo competente para processar a sentença
homologanda, cabendo ao STJ, nesta via, examinar apenas o preenchimento
dos requisitos constantes da Resolução n. 09/2005.
Ressaltou,
ainda, que a sentença que dispõe sobre a guarda e os alimentos devidos a
filhos menores não é imutável, podendo ser revista a qualquer tempo,
providência que já foi iniciada com o ajuizamento de ação revisional
perante a Vara de Família da Comarca de Campinas/SP.
Segundo a
ministra, o ajuizamento da referida ação revisional em nada inviabiliza a
homologação da sentença que fixou o valor devido a título de alimentos,
provimento que poderá ter seus termos modificados pela sentença que
vier a ser decretada no território nacional.
Assim, a Corte
deferiu o pedido de homologação da sentença estrangeira, sem prejuízo da
ação revisional de alimentos ajuizada no foro competente. A decisão foi
unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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08/07/2010 |