Personalidade jurídica
STJ -
Desconsideração da personalidade jurídica de empresas exige cautela
Para o STJ, a
jurisprudência do tribunal é clara no entendimento de que a
personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a
pessoa jurídica dos seus sócios, a não ser que seja caracterizado abuso
por parte da empresa. Neste caso, o credor pode reivindicar,
judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos
sócios. Mas, apesar de pacificado, o tema ainda suscita dúvidas em
tribunais de todo o país, o que motivou a sua rediscussão durante
julgamento na 4ª turma do STJ, ocasião em que o ministro Aldir
Passarinho Junior ressaltou a necessidade de cautela na avaliação desses
casos.
No julgamento em
questão, a turma deu provimento a recurso especial interposto pelos
antigos sócios da empresa Knorr Construções Ltda., do Rio Grande do Sul,
para mudar acórdão do TJ/RS referente a ação de execução movida pela
Galvânica Baretta Ltda. Como o STJ acatou o recurso de Lars Knorr e de
outros sócios da construtora, ficou extinta a execução que tinha sido
determinada contra eles.
Na prática, a Galvânica
Beretta ajuizou e ganhou na Justiça ação monitória contra a Knorr
Construções, pela emissão de cheques não pagos (houve falência e
arrecadação de bens particulares de sócios-diretores da empresa). Os
proprietários, no entanto, argumentaram que, embora seja possível a
execução, a sentença de primeira instância que deu ganho de causa à
credora deveria ter considerado se ficou ou não caracterizado desvio de
finalidade ou confusão patrimonial (entre o patrimônio da Knorr e os
sócios), conforme estabelece o artigo 50 do CC (clique aqui), o que não aconteceu.
Motivos
objetivos
Para o relator do
recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, o tribunal não
identificou motivos objetivos que caracterizassem a desconsideração da
personalidade jurídica, motivo por que deu provimento ao recurso. De
acordo com o ministro, "a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica (disregard douctrine), conquanto
encontre amparo no direito positivo brasileiro, deve ser aplicada com
cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios
distintos entre as pessoas físicas e jurídicas".
O relator lembrou,
também, que a jurisprudência do STJ, em regra, dispensa ação autônoma
para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso
de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é que se
permite tal providência. "Adota-se, assim, a ‘teoria maior’ acerca
da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a
configuração objetiva de tais requisitos para sua configuração",
ressaltou.
A decisão do STJ
acarretou a consequente extinção da ação de execução contra os sócios,
mas a empresa credora ainda pode entrar com nova ação de execução no
TJ/RS, só que, agora, contra a empresa. No julgamento, unânime, os
ministros votaram de acordo com o voto do relator.