O Supremo Tribunal
Federal (STF) tem sido palco de disputas políticas. Uma pesquisa
realizada pela Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), que será
lançada amanhã pelo Ministério da Justiça, mostra que o partidos
políticos são os que mais recorrem à Corte para contestar normas
editadas pelo governo federal. Eles têm como principal alvo medidas
provisórias. Mas fracassam na maioria dos casos. O estudo foi elaborado a
partir da análise de 831 ações do tipo de "controle concentrado de
constitucionalidade" - ações diretas de inconstitucionalidade (Adins),
arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e ações
declaratórias de constitucionalidade (ADC) -, propostas após a
Constituição Federal de 1988.
Das 831 ações, o Supremo só analisou 246 delas. Até o
término do estudo, em junho de 2009, a Corte ainda não havia julgado 195
processos e 390 foram extintos sem julgamento do mérito. Em 36% dos
casos analisados pelo STF, a norma questionada foi considerada
inconstitucional. De acordo com Felipe de Paula, secretário de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça, o trabalho foi realizado para
fornecer subsídios para que se possa entender de que forma são feitos os
questionamentos de normas no Supremo. "Os dados são ferramentas
estratégicas para a elaboração de leis e fornecem elementos para o
debate jurídico", diz.
A maioria das ações, segundo o
estudo, apresentam três características: são ajuizadas por partidos
políticos, que questionam medidas provisórias recém-aprovadas pelo
Congresso Nacional. Para os pesquisadores, no entanto, os
questionamentos feitos pelos partidos políticos seriam pouco
consistentes, e se apresentam como meras reações "de afogadilho",
motivadas pelo inconformismo com o resultado obtido na esfera política,
na tentativa de reverter no Judiciário o que não se conseguiu nas
instâncias legislativas. "O Supremo acaba funcionando como um outro
fórum de discussão política", diz Adriana Vojvodic, pesquisadora da
SBDP.
Na maioria das
vezes, os partidos políticos não obtêm êxito no Supremo, de acordo com a
pesquisa. Em 59 de 62 casos envolvendo medidas provisórias questionadas
por partidos políticos - ou seja, 95% do total -, não houve apreciação
do mérito do processo. Dentre os temas das medidas provisórias mais
questionados no Supremo, o direito econômico é o primeiro da lista,
representando 15% do total. Em seguida, estão temas relacionados à
seguridade social, servidor público e área tributária.
A concessão de liminares é um
grande indicador da decisão final de mérito da Corte. Em 759 das 831
ações havia pedido de liminar para suspender a eficácia de ato do
Executivo. E o entendimento adotado pelo Supremo em caráter liminar foi
mantido no mérito em 90% das decisões proferidas. Outra preocupação dos
pesquisadores foi analisar o tempo que o STF demora para julgar uma ação
após a concessão da liminar. A pesquisa demonstra uma tendência para a
apreciação mais célere dos pedidos de liminar feitos em casos que
envolvem medidas provisórias do que nas ações que questionam a
constitucionalidade de leis que, por vezes, tramitam por mais de 20
anos.
Uma das
conclusões da pesquisa é que as liminares concedidas pelo STF em ações
importantes não são seguidas de um célere julgamento de mérito. Para o
professor de direito constitucional Saul Tourinho Leal, basta lembrar
que foi concedida há dois anos liminar para a ADC 18, que debate a
exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. E até agora não se
analisou o mérito. A ADC 18, cujo julgamento foi adiado diversas vezes, é
atualmente a maior disputa tributária em andamento na Corte. "Outra
demonstração importante é o tempo existente entre o ajuizamento da ação e
o julgamento da cautelar pelo STF", diz Leal. Um exemplo, segundo ele,
foi o caso da tributação de software por uma lei do Mato Grosso,
recentemente analisado pela Corte, que apresentou mais de 11 anos de
intervalo entre o ajuizamento da ação e o julgamento da liminar. "Não há
fundamento da ação cautelar que subsista a 11 anos de espera."
Luiza
de Carvalho, de Brasília
30/06/2010