Decisão
STJ
- Negado recurso contra venda fracionada da Garoto à Nestlé
O Sindicato dos
Trabalhadores em Alimentação e Afins do Estado do Espírito Santo,
Sindialimentação-ES, não teve sucesso em uma tentativa, junto ao STJ, de
ver reconhecida suposta ilegalidade na venda fracionada do patrimônio
da Garoto S.A. para a Nestlé Brasil Ltda.
A entidade
protestava contra parte da decisão do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) que reconheceu a possibilidade de a alienação da Garoto
ser feita separando-se a parte intelectual (imaterial), como marcas,
fórmulas etc., da parte física (material), como equipamentos,
instalações, maquinaria etc.
O
Sindialimentação ingressou na Justiça com ação civil pública. Argumentou
que "permitir que as marcas e fórmulas da Garoto possam ser
vendidas separadamente de suas máquinas e utensílios é permitir a
concentração econômica em favor da Nestlé, já que ela atingiria seu
objetivo tanto sendo dona da Garoto quanto destruindo essa empresa".
Apesar de em
primeiro grau a ação ser declarada parcialmente procedente, o TRF da 1ª
região considerou o pedido improcedente, sob o argumento de que a parte
contestada da decisão do Cade "não ofendeu a garantia de pleno
emprego", já que a autonomia da vontade e da livre iniciativa,
reconhecida pela ordem jurídica brasileira, foi o que garantiu a venda
fracionada da Garoto.
A entidade
recorreu, então, ao STJ, e coube à 2ª turma julgar a questão. A ministra
Eliana Calmon, relatora do recurso, constatou que a mesma decisão do
Cade é objeto de ação judicial movida pela Garoto/Nestlé na 4ª vara
Federal da seção Judiciária do DF. A ação já foi julgada, mas houve
recurso do qual ainda não há decisão definitiva.
A ministra
observou que os objetos da ação civil pública e da ação que tramita na
Justiça do DF são diferentes. No entanto, ambas têm vínculo estreito,
relacionado à própria validade do ato decisório do Cade. Sendo assim,
poderia determinar-se a suspensão do processo. No entanto, isso não pode
ser feito porque a decisão do TRF da 1ª região não analisa
especificamente as normas legais apontadas pelo sindicato no recurso
especial, mas utiliza-se de princípio constitucional para embasar a
decisão.
Por estes dois
aspectos, falta de questionamento anterior e impossibilidade de reforma
de fundamento constitucional , a ministra Eliana Calmon afirmou que a
suspensão do processo seria inócua. Segundo a ministra, a discussão não
pode mais ser alterada no caso, pois não há mais possibilidade de
reforma da decisão de segunda instância.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI109888,21048-STJ+Negado+recurso+contra+venda+fracionada+da+Garoto+a+Nestle+
25/06/2010 |