Insumo não
tributado ou com IPI zero não gera direito a compensação
Matérias-primas ou insumos não tributados ou
sujeitos à alíquota zero não geram créditos de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) a serem apropriados pela indústria de
transformação que deles se utilizam. A Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento em julgamento de
recurso especial submetido ao artigo 543-C do Código de Processo Civil
(recursos repetitivos) ao não admitir a pretensão da Companhia
Siderúrgica Belgo Mineira nesse sentido.
A empresa, em demanda
judicial com a União, havia recorrido ao STJ para reformar acórdão do
Tribunal Regional Federal de 3ª Região. Por se tratar da controvérsia
presente em grande número de processos, o caso foi julgado no âmbito da
Lei dos Recursos Repetitivos, passando a valer para todos os demais
processos de mesmo teor.
Segundo o relator do recurso no STJ,
ministro Luiz Fux, a pretensão da empresa esbarra em posição já
manifestada pelo Superior Tribunal e até mesmo pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). “A aquisição de matéria-prima ou insumo não tributado ou
sujeito à alíquota zero, utilizado na industrialização de produto
tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago
na saída do estabelecimento industrial”, afirmou o ministro em seu voto.
Para ele, esse entendimento “se coaduna com o princípio constitucional
da não cumulatividade”.
“É que a compensação, à luz do princípio
constitucional da não cumulatividade, dar-se-á somente com o que foi
anteriormente cobrado, sendo certo que nada há a compensar se nada foi
cobrado na operação anterior”, acrescentou o ministro relator.
A
Belgo Mineira também alegava direito a créditos de IPI decorrentes de
compras de matérias-primas ou insumos isentos. Nesse ponto, o STJ sequer
conheceu do recurso, considerando que os casos relativos à isenção
estão pendentes de julgamento no STF.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97710
16/06/2010 |