Relação de paraísos fiscais pode ser
ampliada
Irlanda, Inglaterra e
Áustria. Estes são alguns dos países europeus que não foram listados
pela Receita Federal como paraísos fiscais, mas que oferecem tributação
reduzida. Benefício que vale para rendimentos provenientes de
investimentos de empresa sediada nesses países em companhia brasileira
ou, ainda, para rendimentos da empresa nacional que constitui
subsidiária nesses países. Segundo especialistas, companhias brasileiras
que realizam operações por meio de paraísos fiscais poderão mudar de
estratégia e de país para manter a carga tributária minorada. A Receita,
no entanto, afirma que essa lista poderá ser ampliada.
Na segunda-feira, por meio da
Instrução Normativa nº 1.037, a Receita publicou sua nova lista de
paraísos fiscais. E elencou no artigo 2º os tipos de regimes
societários, de determinados países, que serão considerados pelo Fisco
como regimes fiscais privilegiados. Um exemplo são as "Limited Liability
Company (LLC)" nos Estados Unidos. Assim, operações com empresas desse
tipo, nessas localidades, deverão se submeter às regras de preço de
transferência e subcapitalização.
No artigo 1º, o Fisco enumera os países que não tributam
a renda, mas a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja
legislação não permite acesso a informações relativas à composição
societária de empresas. Em relação a esses países, além de ter que
obedecer as regras de preço de transferência e subcapitalização, as
operações tributadas na fonte são mais elevadas. Segundo Alberto Pinto,
assessor da Receita Federal, se há ganho de capital advindo de
investimentos realizados por empresas desses países no Brasil, ou se uma
empresa brasileira faz remessa de pagamento para esses países, como a
Suíça, por exemplo, a alíquota do IR retido na fonte pode chegar a 25%.
Para tentar escapar da mira
do Fisco, especialistas começam a receber consultas sobre alternativas à
nova lista de paraísos fiscais. A Irlanda é um dos países citados com
alíquota efetiva abaixo dos 20%. Mas, segundo o advogado Vinícius
Branco, do escritório Levy &Salomão Advogados, o regime fiscal
privilegiado do país implica em investimento em tecnologia ou
contratação de mão de obra. O tributarista aposta mais em argumentar
para o Fisco que o Brasil possui tratados contra a bitributação com
países listados, como a Holanda, Espanha e Hungria. O advogado defende
que, com base nesses tratados, é possível tentar afastar a aplicação das
regras do preço de transferência nas operações com esses países. "Via
de regra os tratados prevalecem sobre a legislação interna", afirma o
advogado.
A Inglaterra é
outro país lembrado. O advogado Eduardo Fleury, do escritório Fleury
Advogados, diz que muitos russos estabeleceram-se no país depois do fim
da União Soviética em razão do regime de tributação reduzida para
offshore. O advogado afirma que a renda de offshores na Inglaterra
também é tributada em alíquota menor do que 20%. "Assim, pode ocorrer de
uma empresa inglesa ser sócia de empresa brasileira, a offshore ser
sócia da companhia na Inglaterra e os investimentos serem realizados no
Brasil via offshore", explica. A Áustria também não tributa lucro
advindo de outro país, segundo especialistas. Porém, a advogada Andréa
Bazzo Lauletta, do Mattos Filho Advogados, defende ser um risco realizar
operações em relação a país que tenha regime fiscal privilegiado.
"Mesmo que ele não tenha sido incluído na nova lista da Receita",
afirma.
Laura
Ignacio, de São Paulo
11/06/2010