TSE responde consulta e Lei da Ficha
Limpa será aplicada nas eleições de 2010
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma
consulta nesta quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou
entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida
como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste
ano.
O termo Ficha Limpa foi dado à nova lei pelo fato de ela
prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão
colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o
registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além
disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato
condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.
A
consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e
questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que
tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser
efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".
A dúvida
surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal,
segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à
eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Ministério
Público
A representante do Ministério Público
Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de uma
iniciativa popular e mobilizou a população brasileira que reuniu
milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está intimamente ligado a
insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra
frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas
capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos.
Sandra
Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano
não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções
partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o
processo eleitoral.
Assim, na ocasião do pedido de registro as
regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas
idôneas para ocuparem os cargos eletivos.
Voto
Em
seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou
que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo
eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então
responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca
todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao
funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.
Com
esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha
Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor
antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo
16 da Constituição.
Ele lembrou situação análoga em que o TSE
respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Isso
porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se
candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos
quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis. A
OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.
Na ocasião do
julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a
vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.
Moralidade
O
ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da
Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada
com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade
para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta.
Ele destacou precedentes
segundo os quais os princípios da moralidade e probidade devem ser
preservados por meio da atividade jurisdicional em geral e, em
particular, por meio da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral já que
se trata de princípio que interessa máxima e diretamente a definição dos
que podem concorrer a cargos eletivos.
Citou ainda que a
existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para
a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo
reúne as condições legais exigidas.
Ele finalizou o voto ao
responder a consulta e afirmar que "a lei tem aplicação nas eleições de
2010". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen
Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e também
pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
O
presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao
afirmar que “esta lei homenageia os princípios mais caros que
representam a própria base do princípio republicano que é a probidade e a
moralidade administrativa, no que tange às eleições e àqueles que
pretendem se candidatar a cargos públicos”.
O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que seu voto, a favor da aplicação
da Lei da Ficha Limpa já nas eleições de 2010, não tem origem em
convicções pessoais, tendo adotado este posicionamento em prestígio a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende não ser a lei de
inelegibilidades alteradora do processo eleitoral, e, desta forma,
optou por preservar a segurança jurídica.
Divergência
O
único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não
conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou
inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a
consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.
O
ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em
vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o
processo eleitoral já está em pleno curso”.