Boa parte das empresas
brasileiras que recebem investimentos por meio de Delaware, nos Estados
Unidos, terá que repensar suas estratégias. A operação fica praticamente
inviável se o objetivo for economizar com o pagamento de impostos. O
Estado, que foi incluído na nova lista de paraísos fiscais da Receita
Federal, é um dos mais procurados para fundos de private equity,
criados para investimento em companhias no Brasil ou para a constituição
de subsidiárias de brasileiras que pretendem injetar recursos no país. A
nova lista está na Instrução Normativa nº 1.037, publicada na
segunda-feira. A
Receita considerou paraíso fiscal o regime aplicável às pessoas
jurídicas constituídas sob a forma de Limited Liability Company (LLC)
estaduais, cuja participação seja composta de não residentes, não
sujeitas ao imposto de renda americano. Com isso, empresas que recebem
investimentos no Brasil por meio de holdings em Delaware para economizar
com impostos vão ter que fazer uma reorganização em seus quadros
societários. "Além disso, várias empresas americanas ou subsidiárias nos
Estados Unidos, que investem no Brasil por meio das LLC, terão que
rever essa estratégia", explica o advogado Celso Grisi, sócio do
escritório BKBG. Uma
pista de como se dará a reorganização é saber que essas novas regras não
se limitam a Delaware. Há outros Estados americanos, como Nevada, por
exemplo, que oferecem tributação reduzida sobre a renda. Isso acontece
porque nos Estados Unidos a legislação societária é estadual, e não
federal como acontece no Brasil. Além disso, a maioria dos investimentos
via Delaware é realizado por meio das chamadas LLC, que constam da nova
lista. Mas, segundo Grisi, há empresas que funcionam sob outros regimes
fiscais privilegiados, que não foram incluídos. "Outro regime que não é
transparente é o Limited Liability Partnership (LLP)", afirma Grisi. Muitas empresas brasileiras
usam Delaware para economizar impostos. A companhia brasileira constitui
uma empresa - algumas vezes fantasma - em Delaware, mas figura apenas
como sócia dela. Assim, evita a aplicação das regras de preço de
transferência, que acabam por aumentar sua carga tributária. "Agora,
mesmo a empresa em Delaware que não for vinculada à brasileira terá que
se submeter às regras de preço de transferência", afirma o advogado
Eduardo Fleury, do escritório Fleury Advogados Associados. Na prática,
as empresas criadas em Delaware para reduzir a tributação não têm mais
essa função. "Ela não está ilegal e pode continuar existindo, mas perde
essa função", acrescenta. A alternativa, segundo ele, será fechar a
empresa em Delaware ou buscar outro local não listado. Mas quanto aos investimentos
em bolsa de valores por estrangeiros domiciliados em Delaware ou outro
local de tributação privilegiada, permanece a isenção sobre o ganho de
capital. Segundo os advogados Vinícius Branco e Ana Carolina Monguilod,
do escritório Levy & Salomão Advogados, só há incidência de 15% de
IR na fonte se o estrangeiro for domiciliado em país que não tributa a
renda, ou o faz à alíquota inferior a 20%. Ou ainda que não permita
acesso a informações relativas à composição societária da empresa. Laura
Ignacio, de São Paulo 09/06/201
http://www.valoronline.com.br/?impresso/legislacao_/197/6311139/empresas-mudam-estrategia-com-lista-de-paraisos-fiscais
09/06/2010 |