INSTITUCIONAL
Comissão de juristas entrega anteprojeto
do novo CPC ao presidente do Senado
Nesta terça-feira (8), às 15h, a comissão de
juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de
Processo Civil entregará ao presidente do Congresso Nacional, senador
José Sarney, o resultado de seus trabalhos. Foram oito meses de
discussões.
Segundo o presidente da comissão, ministro Luiz Fux,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o trabalho consistiu na
realização de 13 reuniões presenciais em Brasília, oito audiências
públicas nas cinco regiões do Brasil, vários encontros com as
instituições representativas dos operadores do Direito, como o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados
do Brasil, e debates com o Ministério da Justiça e a Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, entre outras atividades
que tornaram o processo de redação do anteprojeto conhecido e
participativo.
Foram analisadas mais de mil sugestões que
chegaram à comissão, ressalta Fux. Desde o início do trabalho, a
comissão reconheceu como objetivo maior a garantia de duração razoável
dos processos, sem, no entanto, sacrificar o princípio da ampla defesa.
Os anseios por uma Justiça mais célere foram levados em consideração
durante todas as discussões e, segundo a relatora Teresa Wambier, os
motivos que levaram ao quadro de demora atual, que são o excesso de
formalismos, o excesso de recursos e a grande quantidade de ações em
tramitação nas diversas instâncias do Poder Judiciário, foram amplamente
escrutinados para que instrumentos que pudessem modificar essas
realidades fossem propostos.
Pelo anteprojeto, o novo CPC foi
organizado em cinco livros: Parte Geral, Do Processo de Conhecimento, Do
Processo de Execução, Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de
Impugnação das Decisões Judiciais, e Das Disposições Finais e
Transitórias, sendo que houve redução de mais de 200 artigos em
comparação com o atual CPC. Dentre as principais inovações, podem ser
destacadas a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas, a
extinção dos embargos infringentes e do agravo retido, a possibilidade
genérica do recurso apenas da sentença, a criação da sucumbência
recursal e o estímulo e uniformização do processo eletrônico.
Como
resultado da implantação de todas as inovações, será possível uma
redução muito significativa dos prazos de tramitação dos processos na
Justiça, prevê o anteprojeto.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97584
08/06/2010 |