Atualização
de saldo devedor nos contratos vinculados ao SFH é tema de súmula
A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça aprovou súmula que considera legal o critério de amortização do
saldo devedor mediante a aplicação da correção monetária e juros para só
então efetuar o abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo
para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Esse entendimento já é adotado pelo STJ e são vários os precedentes que
embasaram a aprovação da Súmula n. 450, como, por exemplo, o recurso
especial n. 990.331, do Rio Grande do Sul.
Nesse caso, o
relator, ministro Castro Meira, afirmou que, nos contratos de
financiamento do SFH vinculados ao Fundo de Compensação de Variação
Salarial (FCVS), pela presença da garantia do Governo em relação ao
saldo devedor, aplica-se a legislação própria e protetiva do mutuário
hipossuficiente e do próprio Sistema, afastando-se o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), se conflitantes as regras jurídicas.
No
julgamento do agravo regimental no agravo n. 696.606, do Distrito
Federal, o desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro
destacou o entendimento do Tribunal de que não há ilegalidades no
critério de amortização da dívida realizado posteriormente ao
reajustamento do saldo devedor nos contratos de mútuo habitacional.
A
redação da Súmula n. 450 foi aprovada nos seguintes termos: “Nos
contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua
amortização pelo pagamento da prestação”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97560
07/06/2010 |