Ameaçada
de desapropriação, República Pif-Paf mantém posse de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
que o município de Ouro Preto (MG) não pode desapropriar o imóvel em
que funciona a República Pif-Paf, que serve de moradia estudantil
naquela cidade há mais de 60 anos. A Fundação Universidade Federal de
Ouro Preto (FUFOP) demonstrou ser a proprietária do local ao apresentar
escritura. De acordo com precedentes do Tribunal, é vedado a um
município desapropriar bens de propriedade de uma fundação da União.
A
decisão foi unânime. A Segunda Turma baseou-se no entendimento da
relatora do recurso, ministra Eliana Calmon. Além da proteção assegurada
às fundações, a vedação se aplica a bens da União e de suas autarquias,
das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à sua
fiscalização. Em todos esses casos, a desapropriação só é possível com
prévia autorização, por decreto, do presidente da República.
A
ministra explicou que a desapropriação é fundada na hierarquia das
pessoas federativas. Ou seja, prevalece a natureza de maior hierarquia
da pessoa federativa a que está vinculada a entidade administrativa. A
relatora observou que, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
reconheceu que o imóvel pertence à FUFOP, não há como reexaminar as
provas em um recurso especial (Súmula n. 7/STJ). A doação do imóvel à
fundação ocorreu em 1975, conforme a escritura apresentada.
A
desapropriação havia sido determinada, em 2006, por um decreto municipal
(Decreto Municipal n. 84/2006), que declarou de utilidade pública o
imóvel urbano constituído por terreno e edificação em que funciona a
Associação República Pif-Paf. A FUFOP ingressou na justiça com mandado
de segurança e teve sucesso. O município apelou ao TJMG, mas não
conseguiu reverter a decisão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97521
07/06/2010 |